Aviso 6475/2001 (2.ª série). - Com referência ao Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 199/2000, de 24 de Agosto, o pessoal integrado nas carreiras de ajudante de creche e jardim-de-infância, vigilante, ajudante de ocupação e ajudante de lar e centro de dia do quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, transita, ao abrigo do artigo 5.º do diploma supracitado, para as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa, respectivamente, conforme listas anexas e de acordo com o disposto no artigo 10.º
11 de Abril de 2001. - O Administrador-Delegado Regional do Centro, Nuno Augusto Dias Filipe.
ANEXO
Lista de transição do pessoal a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 199/2000, de 24 de Agosto
(ver documento original)
Lista de transição do pessoal a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 199/2000, de 24 de Agosto
(ver documento original)