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Aviso 6473/2001, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6473/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2001 - interno geral de acesso para técnico de 1.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 11 de Dezembro de 2000 do conselho de administração deste Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, e alterado pela Portaria 76/99, de 30 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000.

3 - Prazo de validade - o concurso extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Conteúdo funcional - o constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 6.º, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho é no Centro Regional de Coimbra do IPOFG e a remuneração será a constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a categoria de técnico de 1.ª classe, tendo como condições de trabalho e regalias as actualmente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia com pelo menos três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

6.3 - Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 564/99, podem ser opositores os técnicos de 2.ª classe de farmácia vinculados à função pública que reúnam as condições exigidas.

7 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º e do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99 e dos n.os 1 e 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro:

AC=(HA+NC+3FC+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FC=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no expositor do serviço de pessoal deste Centro, nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Coimbra do IPOFG e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, para a Avenida de Bissaia Barreto, 98, 3000 Coimbra, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, e dele deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, telefone, residência e código postal);

b) Categoria profissional;

c) Identificação do concurso e respectiva categoria a que se candidata, especificando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Outros elementos que o candidato julgue conveniente mencionar.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada do documento das habilitações literárias;

b) Fotocópia autenticada do documento das habilitações profissionais;

c) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

e) Certidão de registo criminal;

f) Atestado de robustez física;

g) Documento comprovativo da categoria, natureza do vínculo à função pública e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae;

i) Fotocópia autenticada da avaliação de desempenho.

9.3 - A apresentação dos documentos enunciados nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 9.2 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento de admissão ao concurso o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9.4 - Os funcionários do quadro deste Centro estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 9.2 desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Delfim Manuel Loureiro Simões, técnico principal de farmácia do CROC.

Vogais efectivos:

Salete Ema Correia, técnica principal de farmácia do CROC.

Manuela Conceição Santos, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital do Lorvão.

Vogais suplentes:

António Jorge Dias Balteiro, técnico de 1.ª classe de farmácia do Hospital de Cantanhede.

Maria Eugénia Monteiro dos Santos, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital de Anadia.

O presidente do júri do presente concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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