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Despacho 20143/2005, de 21 de Setembro

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Sumário

Delega competências da Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues na gestora de Intervenção Operacional de Educação, licenciada Maria Alexandra dos Santos Vilela.

Texto do documento

Despacho 20 143/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, delego na gestora da Intervenção Operacional da Educação, licenciada Maria Alexandra dos Santos Vilela, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:

a) Praticar os actos necessários à regular e plena execução da Intervenção Operacional da Educação;

b) Aprovar as candidaturas de projectos ao financiamento pela Intervenção Operacional da Educação, após parecer da correspondente unidade de gestão, submetendo-as posteriormente a homologação ministerial;

c) Aprovar as alterações aos pedidos de financiamento que consubstanciem uma alteração inter-rubricas sem aumento de investimento ou um aumento de financiamento que não ultrapasse os 25% do financiamento inicialmente aprovado, com dispensa de homologação ministerial;

d) Propor as alterações orçamentais, tendo em vista os objectivos a atingir;

e) Outorgar os contratos de financiamento;

f) Gerir os meios financeiros e de equipamento afectos à estrutura de apoio técnico, nos limites fixados por lei;

g) Estabelecer ao seu nível as relações horizontais com outros serviços e organismos da Administração Pública bem como com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;

h) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei geral de processo.

1.2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos, as legalmente atribuídas aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau da Administração Pública, previstas na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeadamente:

a) Afectar pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixados, outorgar, renovar, alterar e rescindir os contratos de trabalho a termo certo, submetidos à lei geral do trabalho, de acordo com o previsto, obtida que seja a autorização para a realização da correspondente despesa e observados os procedimentos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal e de descanso complementar, bem como adoptar o horário de trabalho mais adequado;

c) Justificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por motivo de interesse público e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, do exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, bem como o respectivo processamento;

e) Autorizar as deslocações de pessoal em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, quando incumbido de missões de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as suas funções, incluindo o uso de veículo próprio em serviço, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

f) Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei.

2 - Autorizo, em conformidade com as disposições legais respectivas, o gestor a praticar todos os actos necessários ao encerramento do PRODEP II.

3 - Todas e quaisquer autorizações que impliquem despesa orçamental ficam condicionadas à autorização por parte do responsável pela gestão do orçamento que suporta a respectiva despesa.

4 - Autorizo, em conformidade com as disposições legais respectivas, o gestor a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho, devendo as mesmas ser comunicadas aos ora delegantes.

5 - Ratifico todos os actos que, desde 12 de Março de 2005 até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados quer pelo anterior gestor da Intervenção Operacional de Educação, quer pela actual gestora.

30 de Agosto de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis

Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/21/plain-189845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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