1.1 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:
a) Praticar os actos necessários à regular e plena execução da Intervenção Operacional da Educação;
b) Aprovar as candidaturas de projectos ao financiamento pela Intervenção Operacional da Educação, após parecer da correspondente unidade de gestão, submetendo-as posteriormente a homologação ministerial;
c) Aprovar as alterações aos pedidos de financiamento que consubstanciem uma alteração inter-rubricas sem aumento de investimento ou um aumento de financiamento que não ultrapasse os 25% do financiamento inicialmente aprovado, com dispensa de homologação ministerial;
d) Propor as alterações orçamentais, tendo em vista os objectivos a atingir;
e) Outorgar os contratos de financiamento;
f) Gerir os meios financeiros e de equipamento afectos à estrutura de apoio técnico, nos limites fixados por lei;
g) Estabelecer ao seu nível as relações horizontais com outros serviços e organismos da Administração Pública bem como com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
h) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei geral de processo.
1.2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos, as legalmente atribuídas aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau da Administração Pública, previstas na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeadamente:
a) Afectar pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixados, outorgar, renovar, alterar e rescindir os contratos de trabalho a termo certo, submetidos à lei geral do trabalho, de acordo com o previsto, obtida que seja a autorização para a realização da correspondente despesa e observados os procedimentos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal e de descanso complementar, bem como adoptar o horário de trabalho mais adequado;
c) Justificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por motivo de interesse público e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, do exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, bem como o respectivo processamento;
e) Autorizar as deslocações de pessoal em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, quando incumbido de missões de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as suas funções, incluindo o uso de veículo próprio em serviço, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
f) Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei.
2 - Autorizo, em conformidade com as disposições legais respectivas, o gestor a praticar todos os actos necessários ao encerramento do PRODEP II.
3 - Todas e quaisquer autorizações que impliquem despesa orçamental ficam condicionadas à autorização por parte do responsável pela gestão do orçamento que suporta a respectiva despesa.
4 - Autorizo, em conformidade com as disposições legais respectivas, o gestor a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho, devendo as mesmas ser comunicadas aos ora delegantes.
5 - Ratifico todos os actos que, desde 12 de Março de 2005 até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados quer pelo anterior gestor da Intervenção Operacional de Educação, quer pela actual gestora.
30 de Agosto de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis
Rodrigues.