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Portaria 870/2005, de 21 de Setembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira a zona de caça associativa das freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira, município de Óbidos (processo n.º 4128-DGRF).

Texto do documento

Portaria 870/2005
de 21 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ainda de acordo com a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável por igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores das Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira, com o número de pessoa colectiva 506593932, com sede na Rua de José Pinheiro, 2, A da Gorda, 2510-011 Óbidos, a zona de caça associativa das freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira (processo 4128-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira, município de Óbidos, com a área de 2717 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

4.º São revogadas as Portarias n.os 1116/2004 e 1118/2004, de 8 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Portaria 919/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Santa Maria, São Pedro e Usseira vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro, município de Óbidos (processo n.º 4128-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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