Portaria 861/2005, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 182/2005, Série I-B de 2005-09-21.
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Data:
2005-09-21
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 491/2002, de 26 de Abril, alterada pela Portaria n.º 794/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, e na freguesia e município de Ourique (processo n.º 2852-DGRF).
Portaria 861/2005
de 21 de Setembro
Pela
Portaria 491/2002, de 26 de Abril, alterada pela
Portaria 794/2003, de 13 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Zambujeirinho a zona de caça associativa do Zambujeirinho (
processo 2852-DGRF), situada nos municípios de Almodôvar e Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 25 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 491/2002, de 26 de Abril, alterada pela Portaria 794/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 9 ha, e na freguesia e município de Ourique, com a área de 16 ha, ficando a mesma com a área total de 657 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/21/plain-189805.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/189805.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-10-25 -
Portaria
1391/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.
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2003-08-13 -
Portaria
794/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 491/2002, de 26 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar e na freguesia e município de Ourique (processo nº 2852-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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