Portaria 859/2005
de 21 de Setembro
Pela Portaria 1021/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Pranto (processo 3415-DGRF), situada no município da Figueira da Foz, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Vale do Mondego.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área total de 1246 ha, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente transferida de 4953,30 ha para 3964 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1021/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro, Lavos, Paião e Alqueidão, município da Figueira da Foz, com a área de 1246 ha, ficando a mesma com a área total de 5210 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)