Considerando a renúncia ao mandato da totalidade dos membros efetivos e suplentes candidatos pela lista mais votada à Câmara Municipal de São João da Madeira;
Considerando que por esse facto ficou esgotada a possibilidade de substituição do Presidente da Câmara Municipal prevista no artigo 79.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;
Considerando, assim, nos termos do n.º 3 do artigo 59.º da mesma lei, a necessidade de marcação de eleições intercalares para a Câmara Municipal de São João da Madeira;
Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas números 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, determino a marcação de eleições intercalares para a Câmara Municipal de São João da Madeira, no dia 24 de janeiro de 2016.
29 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
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