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Despacho 12244-A/2015, de 30 de Outubro

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Sumário

Determina a marcação de eleições intercalares para a Câmara Municipal de São João da Madeira, no dia 24 de janeiro de 2016

Texto do documento

Despacho 12244-A/2015

Considerando a renúncia ao mandato da totalidade dos membros efetivos e suplentes candidatos pela lista mais votada à Câmara Municipal de São João da Madeira;

Considerando que por esse facto ficou esgotada a possibilidade de substituição do Presidente da Câmara Municipal prevista no artigo 79.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Considerando, assim, nos termos do n.º 3 do artigo 59.º da mesma lei, a necessidade de marcação de eleições intercalares para a Câmara Municipal de São João da Madeira;

Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas números 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, determino a marcação de eleições intercalares para a Câmara Municipal de São João da Madeira, no dia 24 de janeiro de 2016.

29 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

209071752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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