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Edital 984/2015, de 30 de Outubro

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Sumário

Classificação do Conjunto dos Hangares como Conjunto de Interesse Municipal (CIM)

Texto do documento

Edital 984/2015

Classificação do Conjunto dos Hangares como Conjunto de Interesse Municipal (CIM)

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, por deliberação de câmara tomada em 01 de outubro de 2015, foi proferida decisão final referente ao procedimento de classificação como Conjunto de Interesse Municipal dos conjuntos dos Hangares e do Comando da Guarda Fiscal, localizados no Sítio dos Hangares, na Ilha da Culatra.

Faz ainda saber que os imóveis que integram o Conjunto ora classificado ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 36.º e 37.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro, os artigos 4.º e 6.º-A do Decreto-Lei 136/2014 de 9 de setembro, bem como o Decreto-Lei 205/88, de 16 de junho.

E para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, difundido através da página eletrónica da Câmara Municipal de Faro e ainda objeto de publicação no Diário da República.

14 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

(ver documento original)

209042527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 205/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Compete aos arquitectos a exclusiva responsabilidade de subscrever os projectos de arquitectura de obras de recuperação, conservação, adaptação ou alteração dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação e das respectivas zonas especiais de protecção.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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