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Despacho 12244/2015, de 30 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para recrutamento excecional de 5 assistentes operacionais

Texto do documento

Despacho 12244/2015

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 21 de setembro de 2015, determino a abertura de procedimentos concursais, comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento excecional e necessário à ocupação de postos de trabalho a seguir identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município, nos seguintes termos:

Ref. A - 2 Assistentes Operacionais (auxiliar de serviços gerais)

Ref. B - 1 Assistente Operacional (pedreiro)

Ref. C - 1 Assistente Operacional (condutor de máquinas e veículos especiais)

Ref. D - 1 Assistente Operacional (motorista de transportes coletivos)

2 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Alcanena.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Alcanena.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Funções constantes no anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais acrescem as referidas no mapa de pessoal, que são as seguintes:

Referência A - Assegura a limpeza e conservação das instalações; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; responsabilidade na abertura e encerramento das instalações; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples de apoio elementar e caráter manual exigindo conhecimentos práticos; Desenvolver atividades relativas ao apoio administrativo e atendimento ao munícipe, assegurando, ainda, o contacto entre os serviços; Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

Referência B - Aparelha pedra grossa; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos, cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Providencia a drenagem e o escoamento de águas; tapa buracos e fendas e aperfeiçoa as juntas tendo em vista uma melhor apetência das superfícies da obra; montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

Referência C - Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas, ou veículos destinados à limpeza urbana e recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, zela pela conservação e limpeza da viatura distribuída, verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica eventuais ocorrências anormais detetadas. Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas, quando solicitado.

Referência D - Conduz autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas; põe o autocarro em funcionamento acionando a ignição; dirige-o, manobrando o volante, engrenando as mudanças e acionando o travão quando necessário; faz as mudanças e os sinais luminosos necessários à circulação, tendo em atenção o estado da via, a potência e o estado do veículo, a legislação em vigor, a circulação de outras viaturas e peões e as sinalizações de trânsito e dos agentes de polícia, regula a velocidade do veículo, tendo em atenção o cumprimento do horário, as regras de trânsito e a comunidade e segurança dos passageiros; para o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; assegura-se que todos os passageiros que transporta estão credenciados para o efeito; por vezes colabora na carga e descarga de bagagens; no final de cada dia procede à arrumação da viatura em local destinado para esse efeito; recebe diariamente, no setor de transportes, o serviço para o dia seguinte que, para além da rotina habitual (normalmente cada motorista faz um trajeto delimitado em horários bem definidos), pode, em função das necessidades pontuais surgidas, compreender deslocações ou qualquer outro tipo de tarefas não previstas no programa diário regular; assegura o bom estado de funcionamento do veículo procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; abastece a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento; procede a pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; para este efeito apresenta uma participação da ocorrência no setor de transportes; acompanha posteriormente junto das oficinas os trabalhos de reparação a efetuar; preenche e entrega diariamente o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido.

6.2 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados funções não expressamente mencionadas desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81 da LGTFP.

6.3 - Perfil de Competências:

Referências A, B, C e D:

Orientação para o serviço público;

Trabalho de equipa e cooperação;

Relacionamento interpessoal;

Adaptação e melhoria contínua;

Otimização dos recursos;

Responsabilidade e compromisso com o serviço.

7 - Modalidade da relação Jurídica de emprego público: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos impostos pela Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015).

8.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Lei Geral Trabalho em Funções Públicas, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, 6 abril, a posição remuneratória de referência é a seguinte:

Assistente Operacional - 1.ª posição/nível 1 (505,00 (euro)).

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - Em conformidade com o disposto nos n. os 3 e 4 do artigo 30.º da LGTFP, conjugado com o artigo 48.º e n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os recrutamentos destinam-se a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente estabelecido, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação da Câmara Municipal de 21/09/2015 e da Assembleia Municipal de 25/09/2015.

9.2 - O recrutamento inicia-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), seguindo-se os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com as prioridades previstas no artigo 48.º da LOE para 2015.

9.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

10 - Impedimentos de admissão: Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

11 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

11.1 - Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição do exercício daquelas que se propõem a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Para as referências A, B, C e D - escolaridade obrigatória, consoante a idade.

11.3 - Para a referência C é obrigatório título de habilitação legal para conduzir (carta de condução na categoria de ligeiros e pesados) e certificação de aptidão para condução de veículos especiais (máquinas de rastos, escavadeira e outros da mesma categoria).

11.4 - Para a referência D é obrigatório título de habilitação legal para conduzir (carta de condução na categoria de ligeiros e pesados) e certificação de capacidade profissional emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes, IP, que habilite ao transporte coletivo de crianças (título válido).

11.5 - Para as referências A, C e D não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

11.6 - Para a referência B - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP, é possível a candidatura de quem, não sendo titular de habilitação exigida, considere dispor de formação, e/ou experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação. Nesta situação, o júri analisará, preliminarmente, a formação e/ou experiência profissional e deliberará sobre a admissão do respetivo candidato ao procedimento concursal.

12 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

12.1 - Forma: As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, devidamente datado e assinado, disponível no serviço de Recursos Humanos do Município e na página web do Município de Alcanena, sito, em www.cm-alcanena.pt.

12.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

12.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, e poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 9 h 00 às 16 h 30 min, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para Município de Alcanena, Praça 8 de maio, 2380-037 Alcanena.

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Apresentação de documentos:

13.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal (se aplicável);

c) Curriculum vitæ detalhado, assinado e datado de onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais - formação profissional, e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início de fim da atividade) devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação (quando aplicável);

d) Declaração atualizada (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (menções qualitativas e quantitativas) e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos à admissão a concurso;

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.

13.4 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Alcanena, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente, fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que o solicitem.

15 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, serão os seguintes:

15.1 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção facultativo, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

16 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

16.1 - Para os candidatos referenciados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:

OF = AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %

16.2 - Para os candidatos referenciados no n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP:

OF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %

sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

PC = Prova de conhecimentos; e

AP = Avaliação psicológica.

16.3 - Avaliação curricular, será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04. Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar para efeitos da avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da mesma Portaria.

16.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º daquela Portaria.

16.5 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao disposto nos artigos 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da referida Portaria.

16.6 - Prova de conhecimentos será valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Será de natureza prática e de realização individual, com a duração de 30 (trinta) minutos, versando sobre os conhecimentos práticos inerentes a cada uma das áreas posta a recrutamento, a definir pelo júri em ata.

16.7 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis classificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município de Alcanena e em local visível e público da entidade empregadora pública.

Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Prazo de validade: O presente procedimento é válido para ocupação do posto de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se verifique o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

25 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com a redação introduzida pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, Lei 50/2012, de 21 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 dezembro, Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e Código de Procedimento Administrativo.

26 - Composição do Júri do Procedimento:

Ref. A:

Presidente: Isabel Cristina Ferreira Carvalho, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.

Vogais efetivos: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior Recursos Humanos e Sandra Henriques Lobo, Técnica Superior Jurista.

Vogais suplentes: Rosa Maria Calado Correia e Mónica Salomé Jorge Cardoso, ambas assistentes técnicas.

Ref.: B, C e D:

Presidente: Samuel Valeriano Dinis, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de Planeamento e Gestão de Obras Municipais.

Vogais efetivos: Rui Pedro Costa e Silva, Técnico Superior e Silvino Gomes Henock, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Maria de Lurdes Silva de Sousa, Técnica Superior de Engenharia Civil e Sandra Henriques Lobo, Técnica Superior Jurista.

27 - O Júri do procedimento será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato.

28 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02. Este deve declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Alcanena, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Alcanena e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

20 de outubro de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

309042162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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