Despacho 9175/2001 (2.ª série). - Considerando que se encontra vago o lugar de director dos Serviços Académicos e Administrativos, pela recente transição do respectivo titular para os Serviços de Acção Social, onde passou a exercer funções também de director dos Serviços de que aqueles se encontravam carecidos;
Considerando que se não considera conveniente prover tal lugar por ora, atenta a actual fase de revisão do modelo de estrutura e funcionamento dos serviços da Universidade, a que se está a proceder preparatória e experimentalmente em ordem à sua adequada consagração através do pertinente processo de revisão estatutária em curso;
Considerando que, não obstante, importa prevenir e acorrer às eventuais dificuldades formais, administrativas e burocráticas, que a vacatura do cargo pode implicar, designadamente em todas as circunstâncias em que isso possa traduzir indefinição ou vazio de competências;
Considerando, assim, que há que encontrar a adequada solução legal com vista a, sem qualquer perturbação institucional, se colmatar tal situação obviando a qualquer inconveniência que dela possa advir;
Considerando que a directora dos Serviços Financeiros e do Património reúne os requisitos necessários para cumulativamente assegurar, ainda que em regime de transitoriedade e substituição, as funções que àquele cargo sejam exigíveis no contexto acima referido:
Nesta conformidade, com o assentimento prévio da visada e ao abrigo do disposto, conjugadamente, nos artigos 21.º e 22.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e 31.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (os dois últimos por interpretação a contrario), decido:
1 - Nomear, em regime de substituição, directora dos Serviços Académicos e Administrativos do quadro de pessoal desta Universidade a Dr.ª Maria de Fátima Moreira Duarte.
2 - A nomeada exercerá as respectivas funções em acumulação não remunerada com as do cargo que detém e em que permanece de directora dos Serviços Financeiros e do Património do mesmo quadro.
3 - O regime de substituição cessa no termo do prazo legal para o efeito previsto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou pelo provimento do cargo, se entretanto ocorrer.
4 - O presente despacho considera-se efectuado por urgente conveniência de serviço, nos termos legais pertinentes.
30 de Março de 2001. - O Reitor, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.