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Despacho 9168/2001, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9168/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o pessoal dirigente provido em cargos equiparados a director-geral pode ser apoiado por dois funcionários para exercerem funções de secretariado, aos quais é atribuída uma gratificação mensal fixada em 35% do valor do índice 100 da escala indiciária do regime geral, prevista no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro.

A funcionária Maria Julieta Ribeiro Ferreira Teodoro Pacheco encontra-se desde 15 de Fevereiro de 2001 a exercer funções de minha secretária, pelo que determino lhe seja abonado o referido suplemento mensal a partir de 1 de Março de 2001.

19 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Armando Trigo de Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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