Despacho 9168/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o pessoal dirigente provido em cargos equiparados a director-geral pode ser apoiado por dois funcionários para exercerem funções de secretariado, aos quais é atribuída uma gratificação mensal fixada em 35% do valor do índice 100 da escala indiciária do regime geral, prevista no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro.
A funcionária Maria Julieta Ribeiro Ferreira Teodoro Pacheco encontra-se desde 15 de Fevereiro de 2001 a exercer funções de minha secretária, pelo que determino lhe seja abonado o referido suplemento mensal a partir de 1 de Março de 2001.
19 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Armando Trigo de Abreu.