Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6389/2001, de 2 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6389/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 16 de Abril de 2001 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, encontra-se aberto concurso interno de ingresso para admissão a estágio para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio, caducando a validade do concurso com o preenchimento do lugar.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - exercer as funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, enquadrados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários e agentes nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, bem como as da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Requisitos especiais - licenciatura em Organização e Gestão de Empresas e similares.

5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - situa-se em Lisboa, na Avenida do Conde de Valbom, 98, ou na Rua Alexandre, 6, 3.º, ou na Rua António, 20, 1.º, sendo a remuneração fixada pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de duas horas, e incidirá sobre toda a matéria constante do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, anexo I, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

6.1.1 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória de per si.

6.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples obtida nos referidos métodos.

6.3 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Situação profissional em que se encontra;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Declaração de vínculo;

c) Fotocópia do certificado relativo às habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.2 - Tratando-se de candidatos do quadro da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos em caso de dúvida o comprovativo das suas declarações.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

7.5 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Do estágio:

8.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.

8.2 - A avaliação e a classificação final far-se-ão tendo em atenção o relatório de estágio apresentado e a classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

8.3 - A classificação final será traduzida na escala de 0 a 20 valores.

8.4 - O júri do estágio será nomeado como júri do presente concurso.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Manuel Andrade dos Santos, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Cecília Ramalho Marreiros, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria João Rios de Oliveira Camões Gouveia Botelho de Sousa, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Dr. Pedro Manuel Severo Teixeira Pinto, técnico superior de 1.ª classe.

9.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Abril de 2001. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo Arquivo de Identificação de ..., ... (data da validade), contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., ... (habilitações literárias), ... (tipo de vínculo), ... organismo a que pertence), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para o preenchimento de ... (vagas) na categoria ... da carreira ..., conforme aviso n.º .../2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2001.

Mais declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda