Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências de verbas acima discriminadas foram autorizadas pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento em despachos, respectivamente, de 9 e 18 de Agosto corrente.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Agosto de 1983. - Pelo Director, Vicente Nunes Crisóstomo.