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Aviso 6348/2001, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6348/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista. - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração de 19 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de enfermeiro especialista, nas área abaixo mencionadas, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 648/80, de 16 de Setembro, e substituído pelo quadro de pessoal anexo à Portaria 1304/93, de 27 de Dezembro:

Concurso A - área de enfermagem de reabilitação - uma vaga;

Concurso B - área de enfermagem no adulto e idoso, opção de pessoa de doença oncológica - uma vaga;

Concurso C - área de enfermagem de saúde mental e psiquiatria - uma vaga.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover encontra-se genericamente caracterizado no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, em Tomar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Vencimento - o vencimento corresponderá, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a um dos índices fixados para a categoria de enfermeiro especialista no mapa II a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que o habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa das áreas para o qual é aberto o presente concurso, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, o qual visa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do mesmo diploma, avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

A classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((HAx2)+(FPx6)+(EPx7)+(OECRx5))/20

em que:

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número do presente aviso e ao número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações profissionais;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo da posse de um dos cursos de especialização referidos no n.º 7 do presente aviso;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho;

e) Três exemplares do curriculum vitae em formato A4.

9.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os funcionários e agentes pertencentes a este Hospital são dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a) a c) do número anterior, desde que constem do respectivo processo individual.

9.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a falta de atribuição de menção qualitativa será suprida pelo júri do concurso por adequada ponderação do currículo profissional.

9.6 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - O júri, totalmente constituído por funcionários deste Hospital, terá a seguinte composição:

Concurso A:

Presidente - Victor dos Santos Mouta, enfermeiro-director de serviço de enfermagem.

Vogais efectivos:

Maria da Saudade Pocinho Figueiredo dos Santos, enfermeira-chefe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Maria Ramos Pereira, enfermeira especialista (área de enfermagem de reabilitação).

Vogais suplentes:

José Jorge Mendes de Freitas, enfermeiro-chefe.

Ana Maria São Martinho de Almeida Campos Serras Rito, enfermeira-chefe.

Concurso B:

Presidente - Maria Augusta Dias Costa, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria da Saudade Pocinho Figueiredo dos Santos, enfermeira-chefe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Maria Ramos Pereira, enfermeira especialista (área de enfermagem de reabilitação).

Vogais suplentes:

José Jorge Mendes de Freitas, enfermeiro-chefe.

Ana Maria São Martinho de Almeida Campos Serras Rito, enfermeira-chefe.

Concurso C:

Presidente - Victor dos Santos Mouta, enfermeiro-director de serviço de enfermagem.

Vogais efectivos:

José Jorge Mendes de Freitas, enfermeiro-chefe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Maria São Martinho de Almeida Campos Serras Rito, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Maria da Saudade Pocinho Figueiredo dos Santos, enfermeira-chefe.

Ana Maria Ramos Pereira, enfermeira especialista (área de enfermagem de reabilitação).

12 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, Avenida de Cândido Madureira, apartado 118, 2301 Tomar.

26 de Março de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Enfermeiro-Director, Victor Mouta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 648/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1304/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR, APROVADO PELA PORTARIA 648/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1210/82, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 479/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO, PELO QUADRO DE PESSOAL ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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