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Aviso 6346/2001, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6346/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para enfermeiro (nível 1). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 19 de Dezembro de 2000, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de lugares de enfermeiro do quadro de pessoal deste Hospital, anexo à Portaria 1304/93, de 27 de Dezembro.

2 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, considerando a quota global de descongelamento da administração central fixada pelo Despacho Normativo 967/2000, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, a distribuição das quotas pelos serviços aprovada por despacho do Ministro da Saúde e a resposta negativa da Direcção-Geral da Administração Pública pelo ofício n.º 585, de 22 de Janeiro, à consulta sobre a existência de excedentes recolocáveis.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de dois anos, contados a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final no Diário da República, e destina-se ao preenchimento das vagas mencionadas e das que vierem a ocorrer no decurso do prazo de validade do concurso, tendo por limite as quotas de descongelamento para 2000 atribuídas e das que eventualmente venham a ser redistribuídas a este Hospital.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/81, de 8 de Novembro.

6 - Vencimento, condições e local de trabalho:

6.1 - O vencimento é o correspondente a um dos escalões constantes da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, para a categoria de enfermeiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para o pessoal da administração central, com as especificações constantes dos Decretos-Leis 62/79, de 30 de Março e 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - O local de trabalho é no Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, em Tomar.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especial - possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, redigido nos termos legais previstos para a forma como devem revestir-se as comunicações aos serviços ou organismos públicos, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Menção do número de documentos que o acompanham, bem como a sua sumária caracterização;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia autenticada do diploma ou certidão do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, desde que não conste dos documentos referidos na alínea a);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

f) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, donde conste a existência e a natureza do vínculo, a categoria funcional que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, se for caso disso;

g) Certidão narrativa completa de nascimento;

h) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

i) Certificado do registo criminal;

j) Certificado comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG;

k) Atestado de robustez física;

l) Documento comprovativo de vacinação antitetânica.

9.4 - Os documentos a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 9.3 deverão acompanhar obrigatoriamente o requerimento, sob pena de exclusão, sendo dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas g) a m) do mesmo número, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A publicação das listas obedecerá ao disposto nos artigos 33.º, n.º 2, e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - O júri, totalmente constituído por funcionários deste Hospital, terá a seguinte composição:

Presidente - Maria da Saudade Pocinho Figueiredo dos Santos, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Amélia Maria Lopes Freitas Lopes, enfermeira especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Helena Maria Lopes Vieira, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Virgínia Maria Martins Pereira, enfermeira graduada.

Maria Conceição Fernandes de Oliveira, enfermeira especialista.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, Avenida de Cândido Madureira, apartado 118, 2302 Tomar Codex.

23 de Março de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Enfermeiro-Director, Victor Mouta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1304/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR, APROVADO PELA PORTARIA 648/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1210/82, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 479/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO, PELO QUADRO DE PESSOAL ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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