Aviso 6346/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para enfermeiro (nível 1). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 19 de Dezembro de 2000, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de lugares de enfermeiro do quadro de pessoal deste Hospital, anexo à Portaria 1304/93, de 27 de Dezembro.
2 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, considerando a quota global de descongelamento da administração central fixada pelo Despacho Normativo 967/2000, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, a distribuição das quotas pelos serviços aprovada por despacho do Ministro da Saúde e a resposta negativa da Direcção-Geral da Administração Pública pelo ofício n.º 585, de 22 de Janeiro, à consulta sobre a existência de excedentes recolocáveis.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de dois anos, contados a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final no Diário da República, e destina-se ao preenchimento das vagas mencionadas e das que vierem a ocorrer no decurso do prazo de validade do concurso, tendo por limite as quotas de descongelamento para 2000 atribuídas e das que eventualmente venham a ser redistribuídas a este Hospital.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/81, de 8 de Novembro.
6 - Vencimento, condições e local de trabalho:
6.1 - O vencimento é o correspondente a um dos escalões constantes da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, para a categoria de enfermeiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para o pessoal da administração central, com as especificações constantes dos Decretos-Leis 62/79, de 30 de Março e 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - O local de trabalho é no Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, em Tomar.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Especial - possuir o título profissional de enfermeiro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, redigido nos termos legais previstos para a forma como devem revestir-se as comunicações aos serviços ou organismos públicos, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
c) Menção do número de documentos que o acompanham, bem como a sua sumária caracterização;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia autenticada do diploma ou certidão do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
b) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, desde que não conste dos documentos referidos na alínea a);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Três exemplares do curriculum vitae;
e) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;
f) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, donde conste a existência e a natureza do vínculo, a categoria funcional que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, se for caso disso;
g) Certidão narrativa completa de nascimento;
h) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;
i) Certificado do registo criminal;
j) Certificado comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG;
k) Atestado de robustez física;
l) Documento comprovativo de vacinação antitetânica.
9.4 - Os documentos a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 9.3 deverão acompanhar obrigatoriamente o requerimento, sob pena de exclusão, sendo dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas g) a m) do mesmo número, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.
9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - A publicação das listas obedecerá ao disposto nos artigos 33.º, n.º 2, e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11 - O júri, totalmente constituído por funcionários deste Hospital, terá a seguinte composição:
Presidente - Maria da Saudade Pocinho Figueiredo dos Santos, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Amélia Maria Lopes Freitas Lopes, enfermeira especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Helena Maria Lopes Vieira, enfermeira especialista.
Vogais suplentes:
Virgínia Maria Martins Pereira, enfermeira graduada.
Maria Conceição Fernandes de Oliveira, enfermeira especialista.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, Avenida de Cândido Madureira, apartado 118, 2302 Tomar Codex.
23 de Março de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Enfermeiro-Director, Victor Mouta.