Rectificação 417/2001 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 3082/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, apêndice n.º 61, de 20 de Abril de 2000, rectifica-se que onde se lê:
"Por despacho da Ministra da Saúde de 28 de Setembro de 1999 e reconhecida a urgente conveniência de serviço:
Maria Margarida Pedrosa Madeira Gaspar, assistente administrativa - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por seis meses, renováveis por períodos idênticos até ao limite de dois anos, com efeitos a 14 de Outubro de 1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"
deve ler-se:
"Por despacho da Ministra da Saúde de 28 de Setembro de 1999 e reconhecida a urgente conveniência de serviço:
Maria Margarida Pedrosa Madeira Gaspar, técnica profissional de 2.ª classe - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por seis meses, renováveis por períodos idênticos até ao limite de dois anos, com efeitos a 14 de Outubro de 1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"
21 de Março de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.