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Aviso 3689/2001, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3689/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Ministra da Saúde de 15 de Dezembro de 2000:

Celebrados contratos administrativos de provimento, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 2, alínea b), do artigo 15.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com os internos do internato complementar abaixo discriminados, com efeitos a 1 de Janeiro de 2001:

Dr. António Alejandro Ruiz Nadal.

Dr.ª Maria Amélia Quaresma Saraiva Rebola.

Dr.ª Maria de La Montanâ Aparicio Cillan.

Dr.ª Maria Teresa Prates Lopes da Neta.

Dr. Miguel Allen Revez Ferreira.

Dr.ª Ana Luísa Lança de Montalvão Fernandes.

Dr.ª Ana Revês Pimenta.

Dr. Andrés Morell Gallego.

Dr.ª Ana Cláudia Barrelas Cavaleiro Miranda.

Dr. Luís Miguel Duque da Silva.

Dr.ª Ana Rita Inácio Mendes.

Dr.ª Patrícia Carla Almeida Rodrigues.

Dr.ª Raquel Teixeira dos Santos Domingos.

Dr. Marco Américo Travanca Carneiro.

Dr. José Júlio Sávio Antonino da Graça Lobo e Barreto.

Dr.ª Marta Maria de Oliveira e Silva Castro Araújo.

Dr.ª Maria Teresa Combalia San Roman.

Dr.ª Sandra Afonso André.

Dr.ª Isa Mónica da Silva Martins.

Dr.ª Teresa do Rosário Antunes de Deus Mesquita.

Dr. Ezrael Francisco Fontes Barroso.

16 de Março de 2001. - A Administradora Hospitalar, Ana Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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