Despacho 8822/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro, e dos artigos 27.º, n.º 2, e 29.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugados com o despacho 10/DA/01, de 2 de Abril, do inspector-geral, subdelego nos directores regionais do Norte, Centro e Sul, e bem assim nos restantes directores de serviços, sem a faculdade de subdelegar, as seguintes competências que me foram delegadas pelo citado despacho:
1 - Da área de gestão de recursos humanos - autorizar a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais.
2 - Da área de gestão orçamental e realização de despesas - autorizar deslocações em serviço, em meios terrestres, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo.
3 - Da área de gestão de instalações e equipamento:
a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
d) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.
2 de Abril de 2001. - O Subinspector-Geral, Costa Jónatas.