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Despacho 8821/2001, de 27 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8821/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro, delego no engenheiro Silvério Henrique da Costa Jónatas, subinspector-geral, com competências para subdelegar, as competências constantes do mapa II anexo à lei acima indicada, nas partes que se referem à gestão dos recursos humanos (n.os 9 a 22, com excepção do n.º 19), gestão orçamental e realização de despesas (n.os 23 a 37), exceptuando as competências próprias do conselho administrativo previstas no referido Decreto-Lei 269-A/95 e gestão de instalações e equipamentos (n.os 38 a 43).

2 de Abril de 2001. - O Inspector-Geral, Mário Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Decreto-Lei 269-A/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICA (IGAE), AUTORIDADE E ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL, QUE CONSTITUI UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO. DEFINE A SUA SEDE (LISBOA) E COMPETENCIA TERRITORIAL, ASSIM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E ÂMBITO DO EXERCÍCIO DAS MESMAS. ESTABELECE A ESTRUTURA DA IGAE, QUE DISPÕE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECÇÃO (DI) E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CA) BEM COMO DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E DISTRITAIS: GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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