Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6235/2001, de 27 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6235/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora-geral das Relações Económicas Internacionais de 9 de Abril de 2001, com competência delegada pelo despacho 7202/2001, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria 783/93, de 6 de Setembro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Área funcional - conduzir e zelar pelas viaturas oficiais destinadas ao apoio do funcionamento da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros, cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se a concurso os funcionários ou agentes da Administração Pública que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Possuir carta de condução adequada.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

7.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, com a duração máxima de sessenta minutos, visando avaliar de modo global conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, a qual fará apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum (conforme o despacho conjunto 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, a p. 10 187).

7.2 - Avaliação curricular, em que serão ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

7.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Local de trabalho - Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, Avenida da República, 79, Lisboa.

10 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral das Relações Económicas Internacionais, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, sita na Avenida da República, 79, 3.º, 1069-059 Lisboa, nele devendo indicar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado -três exemplares-, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas;

b) Fotocópia das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Fotocópia da carta de condução;

e) Declaração emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

g) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio ficam dispensados de apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo fazer menção disso no processo de candidatura.

9.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento.

9.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Cristina Chora Victorino, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Francisco José Rodrigues, chefe de secção.

2.º Henriqueta Tareco, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Manuel Correia, chefe de repartição.

2.º Eduardo Pitta, chefe de secção.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Abril de 2001. - A Subdirectora-Geral, Filomena Aguilar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda