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Aviso 6227/2001, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6227/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Março de 2001 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontram abertos os seguintes concursos internos de acesso geral da carreira de técnico profissional de combustíveis do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 642/93, de 6 de Julho e 747/99, de 27 de Agosto:

Referência a - técnico profissional especialista - uma vaga;

Referência b - técnico profissional de 1.ª classe - uma vaga.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

3 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - os concursos esgotam-se com o preenchimento das respectivas vagas.

5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se no depósito Pol-Nato de Ponta Delgada, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicável à respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Concurso da referência a - possuir a categoria de técnico profissional principal com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

6.2 - Concurso da referência b - possuir a categoria de técnico profissional de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, se o júri assim o entender.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual deverão constar obrigatoriamente a formação académica de base, cursos de formação profissional, estágios e outras acções de formação, com indicação dos períodos de tempo de duração e das entidades onde se realizaram, a descrição da actividade profissional anterior e as funções actualmente desempenhadas;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos exigidos para admissão ao concurso;

c) Certificados autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e de formação profissional;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato julgue também relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.2 desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candiatos serão pundias nos termos da lei.

12 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

14 - Composição do júri - o júri dos presentes concursos terá a seguinte composição:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

CFR António Júlio Coelho Inok, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 TEN SEM Hélder Gil Galrinho.

Vogais suplentes:

1 TEN SEM José Maria Cabrita Afonso.

1 TEN SEM António Pedro Gouveia Araújo.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Abril de 2001. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carriea, CMG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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