Deliberação 664/2001. - Sob proposta do Departamento de Estudos Romanísticos, o senado universitário, na sessão plenária de 29 de Novembro de 2000, aprovou, por unanimidade, a criação e Regulamento do Mestrado em Ensino da Língua e Literatura Portuguesas, tendo o mesmo sido ratificado em sessão plenária do senado de 8 de Fevereiro de 2001. A versão aprovada, por unanimidade, passa a ter o seguinte teor:
Regulamento
Preâmbulo
Tendo em conta a necessidade e interesse manifestado por parte de alguns professores de língua materna da Região Autónoma da Madeira, no sentido de aprofundarem e aperfeiçoarem os seus conhecimentos, nos domínios científico e pedagógico-didácticos, nas áreas da Linguística e da Literatura, e atendendo a que compete às universidades a formação desses quadros:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade da Madeira, através do seu Departamento de Estudos Romanísticos, cria um curso de mestrado em Ensino da Língua e Literatura Portuguesas, o qual se rege pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 2.º
Objectivos
O mestrado em Ensino da Língua e Literatura Portuguesas pretende facultar aos seus destinatários uma formação científica e pedagógico-didáctica especializada e actualizada, de modo a perseguir a obtenção dos seguintes objectivos:
1) Promover a aquisição e o desenvolvimento de saberes na área de ensino/aprendizagem da Língua e Literatura Portuguesas;
2) Desenvolver competências de autoformação do professor, designadamente ao nível da investigação em Ensino da Língua e Literatura Portuguesas;
3) Promover a preparação de formadores de professores de Português para os ensinos básico e secundário;
4) Fomentar o aperfeiçoamento científico e profissional dos professores no exercício da docência;
5) Promover a elaboração, desenvolvimento e avaliação de projectos de inovação nos domínios científico e pedagógico-didácticos.
Artigo 3.º
Áreas de especialização
O curso de mestrado confere o grau de mestre em Ensino da Língua e Literatura Portuguesas, nas seguintes especialidades:
1) Ensino da Língua Portuguesa;
2) Ensino da Literatura Portuguesa.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - São admitidos à candidatura os titulares de uma licenciatura ou grau equivalente em Línguas e Literaturas Modernas ou Línguas e Literaturas Clássicas (variante com Português), ou em outras áreas científicas relevantes das ciências sociais e humanas, com a classificação mínima de 14 valores e profissionalização pedagógica nos grupos de docência dos ensinos básico e secundário, no âmbito de cada uma das áreas de especialização.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, serão aceites candidatos à matrícula cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na habilitação referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - Excepcionalmente, poderão ser admitidos candidatos sem profissionalização pedagógica.
Artigo 5.º
Selecção e seriação
1 - A selecção dos candidatos irá submeter-se ao seguinte conjunto de critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Outros diplomas e graus académicos de que sejam titulares;
c) Experiência profissional do Ensino da Língua e Literatura Portuguesas;
d) Situação profissional actual (ou previsível situação futura) em actividades ligadas ao ensino/investigação da Língua e Literatura Portuguesas;
e) Motivação expressa para o exercício da profissão nos domínios mencionados no artigo 4.º;
f) Entrevista individual [sobretudo para apreciação dos aspectos referidos nas alíneas c), d) e e)].
2 - A primeira fase de selecção e seriação dos candidatos ocorrerá 15 dias após a conclusão das candidaturas; poderá haver uma segunda fase para as vagas sobrantes.
Artigo 6.º
Candidatura, matrícula e inscrição
1 - O prazo de candidatura será divulgado através da publicação de um anúncio do mestrado em dois jornais locais e em, pelo menos, um jornal de expansão nacional.
Caso se mantenham vagas por preencher, após a primeira seriação, poderá ser aberto, para este conjunto de vagas, um segundo período de candidaturas, que será igualmente divulgado.
1.1 - Local de entrega da candidatura - Universidade da Madeira, Sector Académico, Rua do Castanheiro, 9000 Funchal (telefone: 291209444; fax: 291209440).
2 - Documentos necessários para a inscrição/matrícula:
a) Requerimento endereçado à direcção do curso de mestrado, acompanhado de:
b) Boletim de candidatura;
c) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações;
d) Documento comprovativo da experiência profissional mencionada na alínea c) n.º 1 do artigo anterior;
e) Curriculum vitae.
Artigo 7.º
Número de vagas
O número de vagas para o curso de mestrado em Ensino da Língua e Literatura Portuguesas é fixado de acordo com as disposições internas referentes à fixação de vagas para os cursos ministrados na Universidade da Madeira e pode ter em conta vagas especiais adicionais, afectas a candidatos oriundos de estabelecimento de ensino superior ou de outras origens, quando for o caso.
O número de vagas para a presente edição do mestrado em Ensino da Língua e Literatura Portuguesas, sem prejuízo do número anterior, é de 15 (mínimo) a 25 (máximo).
Artigo 8.º
Emolumentos e propinas
1 - O total de propinas fixadas para o mestrado é de 300 000$00, dividido em quatro prestações de 75 000$00, cujo pagamento deverá ser efectuado no início de cada semestre do curso. Cada semestre extra de adiamento da entrega da dissertação deste mestrado implica o pagamento de nova propina de 25 000$00.
2 - Estarão isentos do pagamento de propinas os docentes da Universidade da Madeira que estejam obrigados à obtenção do grau de mestre para progressão na carreira.
3 - O valor da propina de matrícula é de 5000$00.
Artigo 9.º
Duração
1 - O presente curso de mestrado tem a duração máxima de quatro semestres, distribuídos por uma parte lectiva de três semestres e por um seminário de dissertação no 4.º semestre.
2 - Considerar-se-á concluída a componente lectiva quando o aluno de mestrado perfizer um total de 30 unidades de crédito.
Artigo 10.º
Regime de funcionamento e de frequência
1 - O mestrado funcionará no período normal de trabalho e ou pós-laboral.
2 - A frequência às aulas dos seminários é obrigatória, devendo o mestrando assegurar um mínimo de 75% de presenças por seminário, sem o que não poderá ser aprovado nesse seminário.
3 - As faltas dadas por motivo de força maior ou ao abrigo da lei serão relevadas mediante comprovativo, entregue no secretariado do mestrado, no prazo de cinco dias após o regresso às aulas.
Artigo 11.º
Docência
Os seminários constantes do plano curricular do mestrado são ministrados por professores da Universidade da Madeira e ou professores ou investigadores de outra universidade ou estabelecimento de ensino superior, colhida a anuência daqueles e dos órgãos próprios dos estabelecimentos a que pertençam.
Artigo 12.º
Regime de avaliação e transição de semestres
1 - O método de avaliação de cada seminário será da responsabilidade do professor desse seminário, ouvida a comissão científica do mestrado.
2 - As classificações finais de cada seminário serão expressas mediante as designações de Muito bom (4 pontos), Bom com distinção (3 pontos), Bom (2 pontos), Suficiente (1 ponto) e Não aprovado, correspondendo as quatro primeiras à aprovação no seminário e significando a última a não aprovação.
3 - A classificação da parte curricular do mestrado corresponderá à média das classificações quantitativas expressas no número anterior.
4 - A transição para o semestre seguinte subentende a aprovação obrigatória em três seminários.
Artigo 13.º
Repetição e melhoria de nota
1 - Nos casos de não aprovação, é apenas admitida a repetição de um seminário por semestre.
2 - A repetição de cada seminário far-se-á obrigatoriamente no semestre seguinte.
3 - Pelas inscrições para repetição de seminários ou melhoria de nota serão devidas as propinas correspondentes.
4 - Em caso de mais de um total de três não aprovações na parte lectiva ou de mais de uma não aprovação por semestre, cessa o direito de apresentação da dissertação, sem prejuízo de o mestrando vir a candidatar-se a nova edição do curso de mestrado.
5 - Para efeitos de melhoria de nota, é permitida uma segunda inscrição, no máximo de um seminário por semestre do plano de estudos da parte curricular do mestrado.
Artigo 14.º
Pedidos de equivalência de seminários
1 - Os pedidos de equivalência de seminários devem ser dirigidos, por escrito, ao director do mestrado, nos 30 dias subsequentes ao último dia do prazo da matrícula.
2 - Os pedidos devem ser fundamentados com a apresentação do certificado de aproveitamento no seminário, do programa da mesma, com indicação do professor responsável pelo seminário, bem como do curso a que o seminário pertence.
3 - O pedido de equivalência deve ter por base seminários de cursos do mesmo nível ou de nível equiparado ao do mestrado.
4 - A equivalência será conferida com base na homologia de conteúdos programáticos, metodologias, tipo de avaliação e creditação em relação ao seminário para o qual é requerida a equivalência.
5 - A equivalência será concedida pela comissão científica do mestrado.
6 - A concessão de equivalência não isenta do pagamento das propinas.
Artigo 15.º
Orientação da dissertação
1 - A dissertação será orientada pelos professores que ministram os seminários de mestrado ou por outros professores e investigadores da Universidade da Madeira ou de outros estabelecimentos de ensino superior.
2 - Poderá ser admitido o regime de co-orientação, em decisão que resulte da própria matéria a investigar ou da escolha individual do mestrando.
3 - A escolha do orientador (ou co-orientadores) é da inteira responsabilidade do mestrando.
4 - O tema da dissertação e o seu orientador (ou orientadores) deverão ser aprovados pela comissão científica do mestrado, sob proposta da direcção do mestrado. Tal aprovação está condicionada à conclusão da parte curricular do mestrado.
Artigo 16.º
Plano da dissertação
No prazo máximo de 30 dias após a afixação da pauta de avaliação final da parte curricular do mestrado, cada mestrando deverá entregar no secretariado do mestrado:
a) O tema e plano da dissertação;
b) O nome e currículo do orientador (ou co-orientadores);
c) A declaração de aceitação do orientador (ou co-orientadores) escolhido.
Artigo 17.º
Apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deverá ser entregue até ao termo do 4.º semestre.
2 - A dissertação deverá ser apresentada e entregue até ao termo do 4.º semestre.
3 - A dissertação será elaborada em papel de formato A4, processada em computador, não devendo ultrapassar 150 páginas (excepto apêndices) e será escrita em português.
Para facilitar a divulgação, os mestrandos deverão ainda elaborar um breve resumo (máximo de 10 páginas) em língua diferente da usada na dissertação.
4 - O nome do orientador (ou co-orientadores) deverá constar na folha de rosto.
5 - Deverão ser entregues seis exemplares da dissertação, três para o júri, um para a Reitoria, um para a sala de documentação do Departamento de Estudos Romanísticos e um para a biblioteca da Universidade da Madeira.
6 - O mestrando deverá entregar igual número de exemplares do seu currículo.
Artigo 18.º
Júri
1 - A dissertação será apreciada por um júri nomeado pelo reitor, nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, sob proposta da comissão científica do mestrado.
2 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
a) O orientador ou co-orientador da dissertação;
b) Um professor da área específica do mestrado pertencente a universidade diferente da do orientador ou co-orientador;
c) O reitor da Universidade da Madeira, que preside, ou outro professor por ele designado, nos termos da lei.
3 - O reitor providenciará, nos termos da lei, a publicitação da data de defesa da dissertação.
Artigo 19.º
Tramitação do processo
1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho da respectiva nomeação, o júri profere um despacho liminar, no qual e em alternativa:
a) Declare aceite a dissertação;
b) Recomende, fundamentando, a reformulação da dissertação.
2 - Verificada a situação a que se refere a alínea b) do número anterior, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
3 - Considera-se desistência caso, esgotado o prazo referido no número anterior, o candidato não apresente a dissertação reformulada ou declaração de que prescinde dessa faculdade.
4 - As provas públicas de discussão devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:
a) Do despacho de aceitação da dissertação;
b) Da data de entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que o candidato prescinde da reformulação.
Artigo 20.º
Suspensão da contagem dos prazos
A contagem dos prazos para a entrega e defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do reitor, ouvida a comissão científica que tutela o mestrado, a requerimento do candidato, nos seguintes casos:
a) Prestação de serviço militar obrigatório;
b) Maternidade;
c) Doença grave e prolongada ou acidente grave do mestrando, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e defesa da dissertação;
d) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79 de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.
Artigo 21.º
Dicussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença da totalidade dos membros do júri.
2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 - Deve ser proporcionado ao candidato um tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri para esclarecimento de questões surgidas durante a discussão.
Artigo 22.º
Deliberação do júri
1 - A deliberação sobre a classificação final do candidato é feita por votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
3 - A nota final, resultante da média das classificações da parte curricular e da classificação da defesa da dissertação, na proporção de um para dois, é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Recusado, distinguindo-se, no primeiro caso, três níveis: Muito bom, Bom com distinção e Bom.
Artigo 23.º
Grau de mestre
A Universidade da Madeira confere o grau de mestre na especialidade expressa, certificado por uma carta magistral, pressupondo a frequência e aprovação em todos os seminários que constituem a parte curricular do curso de mestrado e a elaboração, discussão e aprovação em provas públicas de uma dissertação original, especialmente escrita para o efeito.
Artigo 24.º
Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado
1 - A Universidade da Madeira atribuirá diploma de especialização aos mestrandos que tenham obtido aprovação em todos os seminários que constituem a parte curricular do curso de mestrado, no qual constarão as classificações obtidas nos respectivos seminários.
2 - O diploma a que se refere o número anterior é especialmente reconhecido como formação pós-graduada específica.
Artigo 25.º
Direcção do mestrado
1 - A fim de assegurar o funcionamento eficaz do mestrado, será constituída uma direcção de mestrado, que incorporará:
a) O director de mestrado (indicado pela comissão científica do Departamento de Estudos Romanísticos);
b) Um secretário, designado pelo director do mestrado, ouvida a comissão científica do Departamento de Estudos Romanísticos;
c) Um delegado dos mestrandos, eleito por estes.
2 - Os assuntos de natureza especificamente administrativa serão tratados pelo sector académico da Universidade da Madeira.
Artigo 26.º
Comissão científica do mestrado
A coordenação científica do mestrado será assegurada por uma comissão científica, que incorporará o director do mestrado, que a preside, e outros três professores, de entre o elenco de professores que leccionam no curso, por proposta do director, ouvida a comissão científica do Departamento que tutela o curso de mestrado.
9 de Fevereiro de 2001. - A Vice-Reitora, Maria Elisete Almeida.
ANEXO I
Plano de estudos
(ver documento original)