Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1033/2001, de 26 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1033/2001. - Por ter sido publicada com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2001, no aviso 3959/2001, o nome da professora do ensino secundário a seguir indicada, a qual concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 1999-2000, o 1.º ano da profissionalização em serviço e dispensou do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, rectifica-se que onde se lê:

"Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa

Ensino secundário

Classificação profissional - Valores

8.º grupo-A:

Célia Julieta Filipe Carreira Bernardes ... 13"

deve ler-se:

"Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa

Ensino secundário

Classificação profissional - Valores

8.º grupo-A:

Célia Julieta Filipe Carreira Bernardo ... 13"

3 de Abril de 2001. - Pelo Director do Departamento, a Directora-Adjunta do Departamento da Educação Básica, Maria Isabel de Oliveira Moniz Barreto Caldeira Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda