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Aviso 6166/2001, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6166/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 17/00-CO/AMI, e por decisão tomada em 19 de Janeiro de 2001 e tornada definitiva em 6 de Abril de 2001, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima, no montante de 150 000$00, à FERCAIMA - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., NIPC 502694955, com sede/instalações habituais na Rua de 25 de Abril, Oliveira de Azeméis, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, Decreto-Lei 285/92, de 19 de Dezembro, beneficiando do regime mais favorável previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, isto é, por não possuir no estabelecimento sito na Rua do Comendador Sá Couto, 112, sala 3, em Santa Maria da Feira, livro de reclamações dos utilizadores, com termo de abertura datado e assinado pelo secretário-geral do IMOPPI.

9 de Abril de 2001. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rosa Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-19 - Decreto-Lei 285/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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