Aviso 6166/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 17/00-CO/AMI, e por decisão tomada em 19 de Janeiro de 2001 e tornada definitiva em 6 de Abril de 2001, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima, no montante de 150 000$00, à FERCAIMA - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., NIPC 502694955, com sede/instalações habituais na Rua de 25 de Abril, Oliveira de Azeméis, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, Decreto-Lei 285/92, de 19 de Dezembro, beneficiando do regime mais favorável previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, isto é, por não possuir no estabelecimento sito na Rua do Comendador Sá Couto, 112, sala 3, em Santa Maria da Feira, livro de reclamações dos utilizadores, com termo de abertura datado e assinado pelo secretário-geral do IMOPPI.
9 de Abril de 2001. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rosa Dias.