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Declaração de Rectificação 66/2005, de 14 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 637/2005, de 4 de Agosto, do Ministério da Administração Interna, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 66/2005
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 637/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica.

Onde se lê:
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4)
Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento

(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4)
Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento

(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189572.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-09 - Portaria 1148/2005 - Ministério da Administração Interna

    Altera o anexo III (tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento) da Portaria n.º 637/2005, de 4 de Agosto, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-09 - Portaria 1231/2010 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as taxas devidas à administração pela prática de actos relacionados com a organização e andamento dos processos de licenciamento dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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