Declaração de Rectificação 66/2005
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 637/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica.
Onde se lê:
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4)
Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4)
Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.