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Aviso 6088/2001, de 23 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6088/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de gastrenterologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada de 5 de Março de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente de gastrenterologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro.

2 - O concurso está aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o provimento desta.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

3.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o grau de assistente de gastrenterologia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - São objectivos programáticos do Hospital Geral de Santo António nesta área:

O desenvolvimento de técnicas endoscópicas diagnósticas e terapêuticas;

O estudo da mobilidade digestiva;

A hepatologia e a participação no programa de transplantes hepáticos;

O ensino pré-graduado e pós-graduado.

5 - Local de trabalho - Hospital Geral de Santo António, bem como outras instituições com as quais o Hospital Geral de Santo António tem ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Regime de trabalho - o horário corresponde ao regime de trabalho que for atribuído ao candidato provido, podendo ser desfasado de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Sector de Concursos, Largo do Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao término do prazo estabelecido, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número do contribuinte fiscal, código e respectiva repartição de finanças);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Os requerimentos de admissão devem, obrigatoriamente, ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de gastrenterologia ou equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

g) Certificado do registo criminal.

10.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), f) e g) do n.º 10 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento de saúde a que o candidato esteja vinculado.

10.2 - Os documentos mencionados nas alíneas e), f) e g) do n.º 10 poderão ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 10 ou da certidão comprovativa implica a exclusão da lista de candidatos.

12 - O método de selecção a utilizar no concurso é o mencionado na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Loureiro Albuquerque de Pinho, chefe de serviço com funções de direcção do serviço de gastrenterologia do HGSA.

Vogais efectivos:

1.º Doutor Jorge Alberto Afonso Pereira Areias, chefe de serviço de gastrenterologia do HGSA, substituto do presidente.

2.º Dr. José Manuel Melo Gonçalves Soares, assistente graduado de gastrenterologia do HGSA.

Vogais suplentes:

1.º Doutor Miguel Nuno Gameiro Mascarenhas Saraiva, assistente de gastrenterologia do HGSA.

2.º Dr.ª Isabel Maria Teixeira de Carvalho Pedroto, assistente de gastrenterologia do HGSA.

4 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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