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Aviso 6077/2001, de 23 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6077/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2000 se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de reservas de recrutamento para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais através da Portaria 300/2000, de 29 de Maio, e correspondente às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 967/2000, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1.1 - O preenchimento do lugar posto a concurso fez-se por conta do descongelamento excepcional de admissões aprovado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, atribuída a este Hospital, para a qual não existem excedentes colocáveis, conforme informação escrita e prestada pela DGAP.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas que decorrem no prazo máximo de um ano contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final e cujos lugares corresponderão a igual número de quotas atribuídas a este Hospital.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar enquadram-se nas definições expressas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme a tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor do curso de análises clínicas e de saúde pública nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue no Serviço de Pessoal, sito na Rua de D. Francisco d'Avilez, 2750 Cascais, dentro das horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos) até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

9 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome e naturalidade), residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Categoria profissional do requerente e estabelecimento ou serviço de saúde a que se encontra vinculado (se for caso disso);

c) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República em que foi publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

11 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular e o de entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes factores:

AC=((Ax1)+(Bx2,5)+(Cx2,5)+(Dx2,5)+(Ex1,5))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

A=habilitação académica de base;

B=nota final de curso;

C=formação profissional complementar;

D=experiência profissional;

E=desempenho de actividades relevantes.

A=habilitação académica de base:

9.º ano - 10 valores;

10.º ano - 13 valores;

11.º ano - 16 valores;

12.º ano - 19 valores;

Frequência universitária na área da saúde - 20 valores.

B=nota final do curso:

C=formação profissional complementar - 10 valores;

Vários cursos com somatório até 5 horas - 12 valores;

Vários cursos com somatório entre 6 horas a 20 horas - 14 valores;

Vários cursos com somatório entre 21 horas e 40 horas - 16 valores;

Vários cursos com somatório entre 41 horas e 60 horas - 18 valores;

Vários cursos com somatório superior a 60 horas - 20 valores.

São considerados cursos, estágios, seminários ou outras actividades de formação, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas.

D=experiência profissional:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Até 3 anos - 12 valores;

De 3 anos a 6 anos - 14 valores;

De 6 anos a 15 anos - 16 valores;

De 15 anos a 20 anos - 18 valores;

Superior a 20 anos - 20 valores.

E=desempenho de actividades relevantes:

Consideram-se actividades relevantes a apresentação ou colaboração em trabalhos técnicos, apresentação de posters colaboração em rastreio:

Sem actividades - 10 valores;

1 actividade - 13 valores;

2 actividades - 16 valores;

3 actividades - 18 valores;

Superior a 3 actividades - 20 valores.

12 - A prova de entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores. Aos candidatos serão feitas três perguntas, uma por cada elemento do júri, perguntas essas que serão iguais para todos os candidatos.

A nota final resultará da soma das pontuações obtidas nos seguintes factores:

a) Motivação para o exercício da função - 8 valores.

Serão distribuídas pontuações de 6 a 8 valores aos que evidenciam características de:

Muita motivação;

Muita participação.

Serão distribuídas pontuações de 3 a 5 valores aos que evidenciam características de:

Alguma motivação;

Alguma participação.

Serão distribuídas pontuações de 0 a 2 valores aos que evidenciam características de:

Desmotivação;

Pouca participação;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais - 6 valores.

Serão distribuídas pontuações de 4 a 6 valores aos que evidenciem características de:

Muita segurança;

Muita espontaneidade.

Serão distribuídas pontuações de 2 a 3 valores aos que evidenciem características de:

Alguma segurança;

Alguma espontaneidade.

Serão distribuídas pontuações de 0 a 1 valor aos que evidenciam características de:

Pouca segurança;

Pouca espontaneidade;

c) Capacidade de síntese - 6 valores.

Serão distribuídas pontuações de 6 valores aos que evidenciam muita capacidade de síntese.

Serão distribuídas pontuações de 2 a 4 valores aos que evidenciem alguma capacidade de síntese.

Serão distribuídas pontuações de 0 a 2 valores aos que evidenciem pouca capacidade de síntese.

A pontuação final será obtida aplicando-se a fórmula:

CF=(2xAC+1xEPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Na classificação final resultante dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

13 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que for solicitada.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Águeda Filomena Henriques, técnica especialista de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Silva Mesquita, técnica especialista.

Ana Paula Oliveira Cesteiro, técnica especialista.

Vogais suplentes:

Palmira Milagre Craveiro, técnica principal.

Maria Helena Padez Silveira, técnica principal.

28 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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