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Despacho 8509/2001, de 23 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8509/2001 (2.ª série). - 1 - Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego os n.os 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 2.2 e 3.1 e subdelego os n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 2 e 2.1, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o despacho 25 396/2000 (2.ª série), de 13 de Dezembro, e o despacho de subdelegação de competências do conselho administrativo n.º 6210/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001, nos dirigentes inframencionados, a competência para a prática dos seguintes actos:

Licenciado em Agronomia José Rodrigues Paredes e licenciado em Medicina Veterinária Francisco Geraldes Neto, subdirectores regionais de Agricultura - exercerão as competências por mim delegadas e subdelegadas, no âmbito das respectivas áreas de actuação, definidas por meu despacho de 10 de Outubro de 2000:

1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

1.3 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;

1.4 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

1.5 - Homologar notações dos funcionários;

1.6 - Autorizar a poda de sobreiros e azinheiras, nos termos da alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/97, de 14 de Janeiro;

1.7 - Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e autorizar o pagamento voluntário de coimas, dentro dos condicionalismos legais;

1.8 - Justificar ou injustificar faltas;

1.9 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.10 - Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença;

1.11 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 50 000 000$00;

2.1 - Autorizar despesas no âmbito do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - Autorizar despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação ministerial, até ao limite de 15 000 000$00.

3 - Licenciada em Economia Maria Helena Cardoso Ary Portocarrero de Almada Lemos de Mendonça - DSA.

Licenciada em Agronomia Laura da Luz Fonseca Martins - DSPPAA.

Licenciada em Agronomia Maria Antónia de Freitas Martins da Cruz - DSAgr.

Licenciado em Agronomia José Luís Martins da Cruz - DSDR.

Licenciado em Agronomia Afonso Henriques da Costa - DSFCQA.

Licenciado em Engenharia Florestal António Jorge de Sousa Cosme - DSF.

Licenciado em Medicina Veterinária Mário Alberto Armada Nunes - DSV.

Licenciado em Engenharia Zootécnica Agostinho Manuel Gonçalves da Costa - SUPAZA-N.

Licenciado em Engenharia Zootécnica José Manuel Moreira Nunes Matias - SUPAZA-ATM.

Licenciada em Agronomia Rosa Florinda Bastos Andrade - SUPAZA-DT.

Licenciado em Agronomia Júlio Fernando Amado Félix - SUPAZA-DS.

Licenciada em Engenharia Agrícola Manuela de Jesus Pereira Condado - NTL.

3.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 5 000 000$00.

Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, pelos dirigentes supra-referidos, entre 20 de Outubro de 2000 e a data da publicação deste despacho.

2 de Abril de 2001. - O Director Regional, António M. S. R. Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-14 - Decreto-Lei 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção aos montados de sobro e azinho, inserindo disposições relativas à sua manutenção, bem como às proibições a serem observadas nas áreas de montado. Define normas relativas a exploração de sobreiros e azinheiras, nomeadamente no que diz respeito à poda, corte ou arranque dos mesmos, assim como à desbóia de chaparros. Dispõe também sobre o descortiçamento dos sobreiros, bem como sobre a extracção e declaração da cortiça. Proíbe as conversões artificiais de qualquer natureza em mo (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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