Despacho 8509/2001 (2.ª série). - 1 - Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego os n.os 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 2.2 e 3.1 e subdelego os n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 2 e 2.1, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o despacho 25 396/2000 (2.ª série), de 13 de Dezembro, e o despacho de subdelegação de competências do conselho administrativo n.º 6210/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001, nos dirigentes inframencionados, a competência para a prática dos seguintes actos:
Licenciado em Agronomia José Rodrigues Paredes e licenciado em Medicina Veterinária Francisco Geraldes Neto, subdirectores regionais de Agricultura - exercerão as competências por mim delegadas e subdelegadas, no âmbito das respectivas áreas de actuação, definidas por meu despacho de 10 de Outubro de 2000:
1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
1.3 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
1.4 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
1.5 - Homologar notações dos funcionários;
1.6 - Autorizar a poda de sobreiros e azinheiras, nos termos da alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/97, de 14 de Janeiro;
1.7 - Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e autorizar o pagamento voluntário de coimas, dentro dos condicionalismos legais;
1.8 - Justificar ou injustificar faltas;
1.9 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.10 - Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença;
1.11 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 50 000 000$00;
2.1 - Autorizar despesas no âmbito do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Autorizar despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação ministerial, até ao limite de 15 000 000$00.
3 - Licenciada em Economia Maria Helena Cardoso Ary Portocarrero de Almada Lemos de Mendonça - DSA.
Licenciada em Agronomia Laura da Luz Fonseca Martins - DSPPAA.
Licenciada em Agronomia Maria Antónia de Freitas Martins da Cruz - DSAgr.
Licenciado em Agronomia José Luís Martins da Cruz - DSDR.
Licenciado em Agronomia Afonso Henriques da Costa - DSFCQA.
Licenciado em Engenharia Florestal António Jorge de Sousa Cosme - DSF.
Licenciado em Medicina Veterinária Mário Alberto Armada Nunes - DSV.
Licenciado em Engenharia Zootécnica Agostinho Manuel Gonçalves da Costa - SUPAZA-N.
Licenciado em Engenharia Zootécnica José Manuel Moreira Nunes Matias - SUPAZA-ATM.
Licenciada em Agronomia Rosa Florinda Bastos Andrade - SUPAZA-DT.
Licenciado em Agronomia Júlio Fernando Amado Félix - SUPAZA-DS.
Licenciada em Engenharia Agrícola Manuela de Jesus Pereira Condado - NTL.
3.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 5 000 000$00.
Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, pelos dirigentes supra-referidos, entre 20 de Outubro de 2000 e a data da publicação deste despacho.
2 de Abril de 2001. - O Director Regional, António M. S. R. Graça.