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Aviso 6052/2001, de 23 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6052/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de 11 lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Camões de 19 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto pra provimento de 11 lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Camões, constante da Portaria 36/98, de 26 de Janeiro.

2 - Lugares - 11 lugares, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

10 lugares a preencher por funcionários do quadro do Instituto Camões;

1 lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro do Instituto Camões.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o preenchimento das mesmas.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 170/97, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 352/98, de 12 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Áreas funcionais:

5.1 - Apoio técnico na área da gestão financeira e da contabilidade nas diversas vertentes. Verificar os documentos de despesa e organizar os respectivos processos de conta. Elaborar os documentos de informação financeira a remeter aos organismos de controlo orçamental;

5.2 - Apoio técnico na área de gestão de recursos humanos. Assegurar os procedimentos necessários à selecção, recrutamento, promoção e mobilidade dos funcionários e agentes do Instituto Camões;

5.3 - Apoio técnico na área das relações culturais externas. Avaliar regularmente as actividades dos agentes culturais, das acções e dos programas culturais desenvolvidos com o apoio do Instituto Camões. Assegurar a coordenação da participação portuguesa em acções culturais no estrangeiro. Preparar e assegurar a participação do Instituto Camões em acções, projectos e programas de cooperação respeitantes à difusão da cultura portuguesa;

5.4 - Apoio técnico na gestão da rede de formadores e leitores de língua e cultura portuguesas no estrangeiro. Coordenar e orientar as actividades dos formadores e leitores de língua e cultura portuguesas no estrangeiro. Promover e coordenar cursos de língua portuguesa como língua estrangeira fora de Portugal;

5.5 - Apoio técnico na área da consultadoria jurídica;

5.6 - Apoio técnico nas áreas de comunicação social falada e escrita. Coordenação da revista editada pelo Instituto Camões. Selecção de temas a incluir na revista. Contactos com os autores dos textos.

6 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Camões (Rua de Rodrigues Sampaio, 113, e Campo Grande, 56), em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições exigidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção avaliação curricular.

9.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional dos lugares postos a concurso;

Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

10 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovadas as candidaturas que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Camões, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 113, em Lisboa, até às 17 horas do último dia do termo do prazo de entrega das candidaturas, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, e expedido até ao último dia do referido prazo, para a mesma morada e serviço.

11.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, morada de contacto, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

c) Identificação do concurso a que se candidata, da categoria detida e do serviço a que pertence, assim como especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação das funções exercidas e respectivos períodos de duração, bem como das habilitações profissionais detidas, datado e assinado;

b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações académicas;

c) Documento autêntico ou autenticado das habilitações profissionais detidas (cursos de formação e outros);

d) Certidão passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, autenticada com o carimbo ou o selo branco do mesmo, da qual conste explicitamente:

d.1) A existência e a natureza do vínculo à função pública que possui;

d.2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública contada até à data de abertura do presente concurso;

d.3) A classificação de serviço dos últimos três anos expressa quantitativamente;

d.4) A descrição das funções exercidas nos últimos três anos.

11.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova a emitir pelos serviços ou organismos deverão ser confirmados pelo respectivo dirigente.

11.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações e ou situações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Camões estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 11.2, desde que os documentos comprovativos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Fernando José Pinto Bastos, chefe da Divisão de Apoio Técnico do Instituto Camões.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Zélia Maria Afonso Matias Beja Madeira, chefe da Divisão de Intercâmbio e Programas de Apoio do Instituto Camões.

2.º Dr. Luís Manuel Lemos de Oliveira Machado, chefe da Divisão de Audiovisual e Informática do Instituto Camões.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Madalena Anacleto Arroja Nascimento, chefe da Divisão de Ensino e Promoção da Língua Portuguesa.

2.º Dr.ª Maria do Carmo Martins Almeida Antunes, assessora do Instituto Camões.

12.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

20 de Março de 2001. - O Presidente, Jorge Couto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 352/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a lei orgânica do Instituto Camões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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