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Aviso 3480-A/2001, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3480-A/2001 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sua sessão de 25 de Maio de 2000, sob proposta da Câmara Municipal de 15 de Maio de 2000, no uso da competência fixada no artigo 53.º, n.º 2, alínea o), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, deliberou aprovar o regulamento de organização e funcionamento da Polícia Municipal, aditando-o à estrutura e organização dos serviços municipais, publicado em 2 de Fevereiro de 2000, do qual fica a fazer parte integrante.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento tem por objecto estabelecer os critérios de actuação e funcionamento do corpo de Polícia Municipal da Póvoa de Varzim.

Artigo 2.º

Noção

A Polícia Municipal da Póvoa de Varzim é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa, com as competências e poderes de autoridade definidos no presente regulamento e na lei.

Artigo 3.º

Área de actuação

A competência territorial da Polícia Municipal da Póvoa de Varzim será exercida em toda a área de circunscrição do município.

Artigo 4.º

Funções

No exercício de funções de polícia administrativa, cabe à Polícia Municipal da Póvoa de Varzim fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições do município e à competência dos seus órgãos.

Artigo 5.º

Atribuições

1 - A Polícia Municipal da Póvoa de Varzim exerce funções de polícia administrativa, nomeadamente em matéria de:

a) Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;

b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;

c) Aplicação efectiva das decisões da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

2 - A Polícia Municipal exerce ainda funções nos seguintes domínios:

a) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;

b) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;

c) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na sua área de jurisdição.

Artigo 6.º

Competências

A Polícia Municipal da Póvoa de Varzim, no exercício das suas funções, é competente em matéria de:

a) Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;

b) Vigilância nos transportes urbanos locais;

c) Execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos das autoridades municipais;

d) Adopção das providências organizativas apropriadas aquando da realização e eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;

e) Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

f) Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

g) Elaboração dos autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão;

h) Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando não seja de presumir que o facto constitua crime;

i) Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

j) Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão e respectiva competência;

k) Acções de polícia ambiental;

l) Acções de polícia mortuária;

m) Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;

n) Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.

Artigo 7.º

Número de efectivos

1 - A Polícia Municipal da Póvoa de Varzim será constituída por um máximo de 150 efectivos, no respeito pelos critérios legalmente estabelecidos.

2 - Transitoriamente, fixa-se em 30 o número de efectivos, nos termos do quadro de pessoal anexo ao presente regulamento.

Artigo 8.º

Uso de uniforme

Os agentes de polícia municipal exercem as suas funções devidamente uniformizados, nos termos definidos na legislação aplicável.

Artigo 9.º

Distintivos heráldicos e gráficos

Nos uniformes e nas viaturas da Polícia Municipal da Póvoa de Varzim serão utilizados os distintivos heráldicos e gráficos constantes do anexo II ao presente regulamento.

Artigo 10.º

Equipamento

A Polícia Municipal da Póvoa de Varzim detém e pode utilizar os seguintes equipamentos coercivos:

a) Bastão curto e pala de suporte;

b) Arma de fogo e coldre.

Artigo 11.º

Depósito de armas

As armas ficarão depositadas em armeiro, localizado em sala própria no rés-do-chão das instalações da Polícia Municipal da Póvoa de Varzim.

Artigo 12.º

Recurso a meios coercivos

Os agentes de polícia municipal poderão fazer uso dos meios coercivos de que dispõem, atentos os condicionalismos legais, nos seguintes casos:

a) Para repelir uma agressão ilícita, actual ou iminente de interesses ou direitos juridicamente protegidos, em defesa própria ou de terceiros;

b) Para vencer a resistência à execução de um serviço no exercício das suas funções, depois de ter feito aos resistentes intimação formal de obediência e esgotados que tenham sido quaisquer outros meios para o conseguir.

Artigo 13.º

Instalações de funcionamento

A Polícia Municipal da Póvoa de Varzim ficará instalada no Largo das Dores, nesta cidade da Póvoa de Varzim.

11 de Abril de 2001. - O Vice-Presidente, Aires Henrique do Couto Pereira.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

ANEXO II

Distintivo heráldico e gráfico

O distintivo da Polícia Municipal é constituído pelo brasão de armas do município da Póvoa de Varzim, envolvido num escudo, de maiores dimensões, encimado pela expressão "POLÍCIA MUNICIPAL".

O escudo envolvente do brasão de armas do município é constituído por quatro triângulos irregulares, em fundo azul, alternando com igual número de triângulos irregulares em fundo branco.

ANEXO III

Organigrama

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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