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Portaria 947/83, de 25 de Outubro

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Sumário

Cria uma emissão de cartões de boas-festas alusivos ao Natal de 1983.

Texto do documento

Portaria 947/83
de 25 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, ao abrigo dos artigos 27.º e 44.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, o seguinte:

1.º Que seja criada uma emissão de cartões de boas-festas alusivos ao Natal de 1983, destinada a circular no País e no estrangeiro, em sobrescrito de porte pago com tarja fosforescente.

2.º Que estes cartões tenham as dimensões de 150 mm x 110 mm dobrados, e os sobrescritos, 162 mm x 114 mm.

3.º Que sejam vendidos ao público, incluindo a franquia, pela importância de 30$00 cada um (cartão e sobrescrito).

4.º Que as tiragens sejam as seguintes:
Motivo 1 - 330000 exemplares:
Adoração dos Reis Magos.
Escola de Grão-Vasco.
Retábulo da Sé.
Viseu 1501-1505.
Motivo 2 - 255000 exemplares:
Presépio (desenho).
Joaquim Carneiro da Silva.
1727-1818.
Motivo 3 - 250000 exemplares:
Adoração dos Pastores.
Mestre de Santos-o-Novo.
Pintura portuguesa.
Século XVI.
Motivo 4 - 250000 exemplares:
Apresentação do Menino no Templo.
Mestre desconhecido.
Pintura portuguesa.
Século XVI.
Motivo 5 - 250000 exemplares:
Anunciarão - Políptico de Abrantes.
Mestre de Abrantes.
Pintura portuguesa.
Século XVI.
Motivo 6 - 165000 exemplares:
Adoração dos Magos.
Vitral da capela-mor do Mosteiro da Batalha.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 12 de Outubro de 1983.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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