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Decreto 80/83, de 25 de Outubro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1063178 contos.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 80/83
de 25 de Outubro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1063178 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumentos de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... (Em contos)
Capítulo 05 "Transferências»:
Grupo 01 "Sector público»:
Artigo 03 "Serviços autónomos» ... 54014
Capítulo 07 "Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 08 "Diversos - Sector público»:
Artigo 04 "Serviços de saneamento básico - Assistência técnica» ... 420
Grupo 10 "Diversos - Outros sectores»:
Artigo 10 "Diversos serviços e bens não duradouros»:
Serviços diversos ... 250
Contas de ordem
... (Em contos)
Capítulo 15 "Contas de ordem»:
Grupo 01 "Encargos Gerais da Nação»:
Artigo 02 "Fundo de Turismo» ... 280500
Grupo 05 "Justiça»:
Artigo 01 "Serviços prisionais» ... 60000
Artigo 02 "Serviços tutelares de menores» ... 15000
Grupo 07 "Agricultura, Comércio e Pescas»:
Artigo 01 "Serviços regionais de agricultura» ... 118929
Artigo 07 "Direcção-Geral das Florestas» ... 478383
Grupo 08 "Indústria, Energia e Exportação»:
Artigo 10 "Instituto do Comércio Externo de Portugal» ... 24000
Grupo 12 "Habitação, Obras Públicas e Transportes»:
Departamento dos Transportes:
Artigo 04 "Juntas autónomas dos portos» ... 21682
Grupo 14 "Cultura e Coordenação Científica»:
Artigo 05 "Fundo de Fomento Cultural» ... 10000
... 1063178
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Manuel José Dias Soares Costa - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António Antero Coimbra Martins - João Rosado Correia - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Assinado em 12 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Outubro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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