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Despacho 8243/2001, de 20 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8243/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no director dos Serviços de Saúde. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director dos Serviços de Saúde do Exército, major-general João Gabriel Bargão dos Santos, a competência para autorizar a presença à Junta Hospitalar de Inspecção, na sequência de requerimento para abertura e revisão de processo por doença ou acidente.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada nos directores dos hospitais e dos centros de saúde militares.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director dos Serviços de Saúde que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

26 de Março de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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