Despacho 8242/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no presidente do Conselho Superior de Disciplina do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no presidente co Conselho Superior de Disciplina do Exército, tenente-general Jorge Alberto Gabriel Teixeira, a competência para, no âmbito desse conselho:
a) Autorizar deslocações em serviço no território do continente de que resulte o direito ao abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;
b) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, nos termos legais;
c) Autorizar a atribuição do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo presidente do CSDE que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
26 de Março de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.