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Contrato 517/2001 - AP, de 20 de Abril

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Texto do documento

Contrato 517/2001 - AP. - 1 - Por autorização do conselho de administração de 10 de Novembro de 2000 e ratificação do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 31 de Janeiro de 2001, foi celebrado um contrato de trabalho a termo certo, por um período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com o enfermeiro de nível 1, Emílio José Blanco Hernández, com início de funções a 13 de Novembro de 2000.

2 - Por autorização do conselho de administração de 25 de Outubro de 2000 e ratificação do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 31 de Janeiro de 2001, foi celebrado um contrato de trabalho a termo certo, por um período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a enfermeira de nível 1, Pilar Boto Diáz, com início de funções a 14 de Novembro de 2000.

3 - Por autorização do conselho de administração de 10 de Novembro de 2000 e ratificação do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 31 de Janeiro de 2001, foi renovado um contrato de trabalho a termo certo, por um período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a enfermeira de nível 1, Paula Sofia Simões Varanda, com início de funções a 16 de Novembro de 2000.

4 - Por autorização do conselho de administração de 19 de Novembro de 2000 e ratificação do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 31 de Janeiro de 2001, foram renovados dois contratos de trabalho a termo certo, por um período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os auxiliares de apoio e vigilância, Sérgio Bruno Carvalho Nogueira e António Manuel Pereira Santos Silva, com início em 28 de Novembro de 2000.

5 - Por autorização do conselho de administração de 14 de Dezembro de 2000 e ratificação do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 31 de Janeiro de 2001, foi renovado um contrato de trabalho a termo certo, por um período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a enfermeira de nível 1, Maria Teresa Vera Soto, com início em 15 de Dezembro de 2000.

6 - Por autorização do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 31 de Janeiro de 2001, foram renovados dois contratos de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os enfermeiros de nível 1, Sandra Paula Alves Coelho Sameiro e Diego Araque Montiel, com início em 29 de Novembro de 2000 e 7 de Dezembro de 2000, respectivamente.

7 - Por autorização do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 31 de Janeiro de 2001, foram renovados dois contratos de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os auxiliares de apoio e vigilância, Paulo Manuel Alves Covão e Ana Maria da Silva Caipira, com início em 25 de Janeiro de 2001 e 14 de Fevereiro de 2001, respectivamente.

8 - Por autorização do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 31 de Janeiro de 2001, foi renovado um contrato de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a enfermeira de nível 1, Cristina Carrera Enriquez, com início em 8 de Fevereiro de 2001.

9 - Por autorização do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 31 de Janeiro de 2001, foram celebrados quatro contratos de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os auxiliares de apoio e vigilância, Hugo Miguel Rodrigues Pereira, com início a 8 de Fevereiro de 2001, António Manuel Pereira Santos Silva e Sérgio Bruno Carvalho Nogueira, com efeitos a 1 de Março de 2001 e Carlos Renato Marques Serrano, com efeitos a 20 de Março de 2001.

7 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Paulo Alexandre Pinheiro de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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