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Deliberação 746/2001 - AP, de 20 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 746/2001 - AP. - Por deliberação de 14 de Março de 2001 do conselho de administração, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, conjugado com o n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, precedendo concurso interno de acesso limitado, as assistentes administrativas a seguir identificadas são nomeadas definitivamente assistentes administrativas principais, do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, com efeitos a partir de 14 de Março de 2001:

Maria José Agostinho Fernandes.

Iva Correia Silva Durão.

Maria de Lurdes Rosa António.

Carla Cristina Ferreira Andrade.

Maria Manuela Moura Brás.

Almerinda Rosa Barradas Almeida Rodrigues.

Sónia Alexandra Machado Filipe.

Helena de Jesus Ornelas Lychnos Suzano.

Isabel Maria Nunes Almeida Mesquita.

Isabel Maria Maia Pimentel Laranjeiro.

Vanda Maria Borges Almeida.

Maria Amélia Lopes Maurício Veiga.

Madalena Augusta Machado Azevedo.

Luís Timóteo Gonçalves Martins Carneiro.

Maria Manuel Claro Fonseca Correia Azevedo Cunha.

Helena Cristina Conceição Rita.

Carla Cristina Barreto Serrasqueiro.

Sílvia Maria Gonçalves Lopes.

Lúcia Maria Delgado Goulart Oliveira.

Paula Maria Silva Fernandes Vieira.

Maria Manuela Costa Simões.

Paula Alexandra Reis Miguel Casanova Carmo.

Fernanda Dulce Santos Cardoso.

Isabel Maria Raposo Boto Zacarias.

Isabel Maria Silva Inácio.

Ana Maria Dias Tavares Madeira.

Patrícia Isabel Silvestre Ataíde.

(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Março de 2001. - O Administrador Hospitalar, Carlos Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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