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Contrato 498/2001 - AP, de 20 de Abril

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Texto do documento

Contrato 498/2001 - AP. - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 20 de Fevereiro de 2001:

Celebrado contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, nos termos do aditamento do n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98 ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, por urgente conveniência de serviço, aos seguintes assistentes administrativos, com efeitos à data indicada:

16 de Novembro de 2000:

Sara Cristina Lourenço Perpétua.

20 de Dezembro de 2000:

Ana Cristina Morgado Bairrada.

3 de Janeiro de 2001:

Susana Maria Bento Dias Santos.

José Carlos Martins Venâncio.

António Manuel Revés Palhinha.

6 de Janeiro de 2001:

Sandra Marília Fernandes Marques Almeida.

10 de Janeiro de 2001:

Carla Soares Diogo.

12 de Janeiro de 2001:

Guilhermina Filomena Robalo Duarte.

Susana Margarida Mascarenhas Dias.

13 de Janeiro de 2001:

Cláudia Alexandra Lopes Pinheiro.

Maria João Pimenta Semedo.

José Cardoso Marçal.

Susana Moutinho da Silva.

Célia Teresa Alves Nunes.

Maria Helena Bogas Costa Paiva.

Carla Alexandra Fonseca Pereira.

Marília de Jesus Costa Fontes.

24 de Janeiro de 2001:

Maria Gabriela dos Reis Isidro.

1 de Fevereiro de 2001:

Sérgio Damião Domingues Gonçalves.

1 de Março de 2001:

Carla Sofia Marçano Pessoa.

20 de Março de 2001. - O Administrador da Área de Pessoal, Manuel Cassiano Póvoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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