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Rectificação 375/2001 - AP, de 20 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 375/2001 - AP. - Por não ter sido publicado correctamente, a seguir se republica o despacho 9362/2000 (2.ª série), publicado no apêndice n.º 171 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 2000, a p. 7:

"Por despacho da Ministra da Saúde de 17 de Outubro de 2000:

Eduardo António Trabulo Perdido, técnico superior principal do quadro de pessoal dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda - nomeado, precedendo concurso, em regime de comissão de serviço, ao abrigo do disposto na redacção conjugada da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por urgente conveniência de serviço, para o cargo de director de serviços de administração geral do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde da Guarda, com efeitos a 17 de Outubro de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"

12 de Março de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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