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Despacho (extracto) 8169/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8169/2001 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Abril do presidente do Conselho Superior de Magistratura e em conformidade com o disposto no artigo 158.º, n.º 2, da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio, foram subdelegados no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura e nos presidentes do Tribunal da Relação de Lisboa, do Tribunal da Relação do Porto, do Tribunal da Relação de Coimbra e do Tribunal da Relação de Évora os poderes que com aquela faculdade lhes foram delegados pelo plenário de 29 de Março de 2001 e que são os seguintes:

1) Alterar a distribuição de processos nos tribunais com mais de um juízo, a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços - artigo 149.º, alínea h), da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção do artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio;

2) Designar os substitutos dos juízes de direito, designadamente para a composição dos tribunais colectivos, nos casos de impedimento ou impossibilidade dos que normalmente os compõem - artigos 68.º e 105.º da Lei 3/99, de 3 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais);

3) Pronunciar-se sobre pedidos de submissão à junta médica;

4) Confirmar junto do Ministério da justiça os elementos fornecidos pelos juízes de direito que requerem o passe para utilização de transportes colectivos públicos.

6 de Abril de 2001. - O Juiz-Secretário, José Eduardo Sapateiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Lei 10/94 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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