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Despacho (extracto) 8168/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8168/2001 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Abril do presidente do Conselho Superior de Magistratura e em conformidade com o disposto no artigo 158.º, n.º 2, da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio, foram subdelegados no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura os poderes que com aquela faculdade lhes foram delegados pelo plenário de 29 de Março de 2001 e que são os seguintes:

a) Ordenar inspecções extraordinárias;

b) Instaurar inquéritos e sindicâncias;

c) Autorizar que magistrados se ausentem do serviço;

d) Conceder autorização aos juízes de direito para residirem em local diferente da sede do tribunal ou da circunscrição onde exercem funções, nos termos dos artigos 158.º, n.º 1, alínea d), e 8.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais;

e) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;

f) Indicar magistrados para participarem em grupos de trabalho;

g) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de carácter urgente;

h) Resolver outros assuntos de gestão corrente, nomeadamente de carácter urgente.

6 de Abril de 2001. - O Juiz-Secretário, José Eduardo Sapateiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Lei 10/94 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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