Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 645/2001, de 19 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 645/2001. - Em conformidade com o disposto no artigo 158.º, n.º 2, da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio, o plenário do Conselho Superior da Magistratura de 29 de Março de 2001 deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 - Delegar no presidente do Conselho Superior da Magistratura, com a faculdade de subdelegar no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, os seguintes poderes:

a) Ordenar inspecções extraordinárias;

b) Instaurar inquéritos e sindicâncias;

c) Autorizar que magistrados se ausentem do serviço;

d) Conceder autorização aos juízes de direito para residirem em local diferente da sede do tribunal ou da circunscrição onde exercem funções, nos termos dos artigos 158.º, n.º 1, alínea d), e 8.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais;

e) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;

f) Indicar magistrados para participarem em grupos de trabalho;

g) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de carácter urgente;

h) Resolver outros assuntos de gestão corrente, nomeadamente de carácter urgente.

2 - Delegar competências nos presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal da Relação de Lisboa, do Tribunal da Relação do Porto, do Tribunal da Relação de Coimbra e do Tribunal da Relação de Évora, para a prática de actos relativos a licenças, faltas e férias e para fixar o número e composição das sessões dos respectivos tribunais.

5 de Abril de 2001. - O Juiz-Secretário, José Eduardo Sapateiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Lei 10/94 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda