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Aviso 3307/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3307/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que esta Câmara Municipal, por despacho do vice-presidente da Câmara de 13 de Março de 2001, efectuou a seguinte renovação de contratos por urgente conveniência de serviço, nos termos dos artigos 18.º a 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por mais um ano, não renovável, nas seguintes categorias:

Patrícia Fernanda Santos R. Moreira - assistente administrativo, com início de funções em 14 de Março de 2000.

Sandra Cristina Mendes Queirós - assistente administrativo, com início de funções em 14 de Março de 2000.

Vítor Manuel Martins Leite da Silva - auxiliar técnico de turismo, com início de funções em 14 de Março de 2000.

José Manuel Conceição Soares - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, com início de funções em 14 de Março de 2000.

Mário Pedro Santos Ferreira - fiel de mercados e feiras, com início de funções em 14 de Março de 2000.

Elsa Maria Araújo Neves - servente, com início de funções em 14 de Março de 2000.

Manuel António Marques Brites - servente, com início de funções em 14 de Março de 2000.

Álvaro Alves Freitas Pião - servente, com início de funções em 14 de Março de 2000.

António José Ramos de Carvalho - servente, com início de funções em 14 de Março de 2000.

Carlos Joaquim Martins Fernandes - servente, com início de funções em 14 de Março de 2000.

16 de Março de 2001. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Luís da Silva Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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