2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
25 de Agosto de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
dre.tretas.org
2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
25 de Agosto de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.
Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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