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Aviso 3210/2001, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3210/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em sua reunião de 22 de Janeiro, ratificada pela Assembleia Municipal na sua reunião de 5 de Fevereiro do ano corrente, foi atribuída a menção de mérito excepcional aos seguintes funcionários:

Maria Inês Rodrigues Moniz Félix Machado, com a categoria de assistente administrativo especialista, posicionada no escalão 1, índice 260, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, no total de 4 anos, 4 meses e 16 dias, para efeitos de progressão na respectiva categoria de assistente administrativo especialista, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionada no escalão 3, índice 285. Funcionária que tem demonstrado exercer essas funções com zelo e brio profissional, sendo metódica, assídua, eficiente, dedicada e responsável, condições sempre aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe são cometidas.

Clementina Pacheco Balança Medeiros Furtado, com a categoria de assistente administrativo, posicionada no escalão 1, índice 260, cujos efeitos se produzem da redução de tempo de serviço, no total de 4 anos, 6 meses e 10 dias, para efeitos de progressão na respectiva categoria de assistente administrativo especialista, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionada no escalão 3, índice 285. Funcionária que tem demonstrado exercer essas funções com zelo e brio profissional, sendo metódica, assídua, eficiente, dedicada e responsável, condições sempre aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe são cometidas.

Cecília Isabel Ferreira Fagundo Resende Cabral, com a categoria de assistente administrativo principal, posicionada no escalão 1, índice 215, cujos efeitos se produzem na promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Funcionária que tem demonstrado exercer essas funções com zelo e brio profissional, sendo metódica, assídua, eficiente, dedicada e responsável, condições sempre aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe são cometidas.

Teresa Maria Pacheco Resendes Junípero, com a categoria de assistente administrativo principal, posicionada no escalão 1, índice 215, cujos efeitos se produzem na promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Funcionária que tem demonstrado exercer essas funções com zelo e brio profissional, sendo metódica, assídua, eficiente, dedicada e responsável, condições sempre aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe são cometidas.

João Paulo Carreiro Pereira, exerce funções nesta Câmara Municipal, com a categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, posicionado no escalão 2, índice 201, cujos efeitos se produzem na promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. No exercício das suas funções tem sempre demonstrado zelo e brio profissional, sendo metódico, assíduo, eficiente, dedicado e responsável.

Mário Tito Leite Medeiros, exercendo as funções de pedreiro, posicionado no escalão 4, índice 162, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 5, índice 176. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Henrique César Furtado Câmara, exercendo as funções de pedreiro, posicionado no escalão 8, índice 225, cujos efeitos se produzem na promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Dinis Amaral Aguiar, exercendo as funções de canalizador, posicionado no escalão 6, índice 191, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 8, índice 225. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

António Carlos Leite Coelho, exercendo as funções de cantoneiro de vias municipais, posicionado no escalão 3, índice 147, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 4, índice 157. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Alberto Jorge Medeiros Cabral, exercendo as funções de pedreiro, posicionado no escalão 4, índice 162, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 5, índice 176. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Victorino Fontes Amaral, exercendo as funções de cantoneiro de limpeza, posicionado no escalão 1, índice 147, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 2, índice 157. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Daniel Jorge Leite da Silva, exercendo as funções de cantoneiro de limpeza, posicionado no escalão 3, índice 171, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 4, índice 186. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Maria de Fátima Simões Vieira Furtado, exercendo as funções de auxiliar de serviços gerais, posicionada no escalão 2, índice 127, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 3, índice 137. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Ana Paula Cosme Vieira Medeiros, exercendo as funções de auxiliar de serviços gerais, posicionada no escalão 2, índice 127, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 3, índice 137. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Marina do Rosário Simões Vieira Medeiros, exercendo as funções de auxiliar de serviços, posicionada no escalão 1, índice 118, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 2, índice 127. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

José Manuel Correia Amaral, exercendo as funções de pintor, posicionado no escalão 3, índice 152, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 4, índice 162. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Manuel Teixeira Machado, exercendo as funções de pedreiro, posicionado no escalão 6, índice 191, cujos efeitos se produzem na promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Manuel da Costa Piedade, exercendo as funções de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, posicionado no escalão 3, índice 171, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea b), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 4, índice 186. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Silvino Sousa Macedo, exercendo as funções de jardineiro, posicionado no escalão 2, índice 142, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 4, índice 162. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

João Manuel Medeiros Amaral, exercendo as funções de electricista, posicionado no escalão 6, índice 191, cujos efeitos se produzem na promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Ângelo da Costa Carneiro, exercendo as funções de jardineiro, posicionado no escalão 7, índice 205, cujos efeitos se produzem na promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

João Manuel da Rocha Martins, exercendo as funções de cantoneiro de vias municipais nesta Câmara Municipal, posicionado no escalão 6, índice 186, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 7, índice 205. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

António Rogério Franco Câmara, exercendo as funções de motorista de ligeiros, adstrito aos órgãos da autarquia, posicionado no escalão 1, índice 132, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 4, índice 166. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação, responsabilidade e total disponibilidade.

Guilherme Frias Franco, vem exercendo as funções de pedreiro, posicionado no escalão 1, índice 132, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 4, índice 162. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

José Manuel da Câmara Moniz, vem exercendo as funções de pedreiro, posicionado no escalão 1, índice 132, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 4, índice 162. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Laurindo Tavares Viveiros, vem exercendo as funções de motorista de pesados, posicionado no escalão 1, índice 142, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 3, índice 166. Sempre exerceu estas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade;

António Manuel Simões Silva, exercendo as funções de auxiliar de serviços gerais, posicionado no escalão 1, índice 118, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 2, índice 127. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Adriana Maria Graça Aguiar Amaral, exercendo as funções de auxiliar administrativo, posicionada no escalão 1, índice 118, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionada no escalão 3, índice 137. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Maria de Deus Ferreira Miguel Linhares, exercendo as funções de auxiliar administrativo, posicionada no escalão 1, índice 118, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionada no escalão 2, índice 127. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Gil Pereira Tomás, exercendo as funções de motorista de pesados, posicionado no escalão 2, índice 152, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 3, índice 166. Sempre demonstrou exercer as suas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Luís Manuel Medeiros Xavier, exercendo as funções de cantoneiro de vias municipais, posicionado no escalão 4, índice 157, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 5, índice 171. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

José Fernando Pacheco Geraldo, exercendo as funções de jardineiro, posicionado no escalão 2, índice 142, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo das disposições do artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ficando posicionado no escalão 3, índice 152. Sempre demonstrou exercer essas funções com zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

9 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Emílio Lopes Machado Ávila.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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