Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3173/2001, de 18 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3173/2001 (2.ª série) - AP. - Menção de mérito excepcional. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que esta Câmara Municipal deliberou em reunião de 7 de Fevereiro último, ao abrigo dos n.os 1, alínea a), e 5 do artigo 30.º do já citado diploma, atribuir menção de mérito excepcional, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4, alínea a), do artigo 30.º do mesmo diploma, ao operador de estações elevatórias Alfredo Perpétua da Rocha, reduzindo-lhe o tempo de serviço para efeitos de imediata progressão, a qual se concretizará no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, e produzirá os seus efeitos remuneratórios no 1.º dia do mês seguinte àquela publicação.

Os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:

Por tratar-se de funcionário que, no exercício das suas funções e ao longo dos vários anos da sua carreira, sempre se demonstrou zeloso, competente, metódico, assíduo, pontual, isento e responsável pelo serviço, cumprindo de forma exemplar as funções que lhe estavam adstritas; contudo, durante a fase de transição do sistema de abastecimento de água para os Serviços de Águas Douro e Paiva o referido funcionário revelou uma desenvoltura, dedicação e competência fora do normal; também durante a fase de intempéries que originou, entre outros, graves problemas no sistema de abastecimento de água ao concelho, o funcionário se demonstrou incansável, permanentemente disponível para os serviços, colaborando de forma excepcional para a resolução dos estragos e o restabelecimento da normalidade, actuando enquanto funcionário e cidadão de forma meritória em beneficio dos serviços e da população.

Esta menção de mérito excepcional foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pelo órgão deliberativo em sessão da Assembleia Municipal de 21 de Fevereiro último.

1 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Paulo Ramalheira Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda