Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43110, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Insere disposições relativas à cobrança de emolumentos pelos serviços de registo de nacionalidade - prorroga até 1 de Julho de 1961 o prazo a que se refere o nº 2 do artigo 13º do Decreto-Lei 42644 (registo comercial).

Texto do documento

Decreto-Lei 43110

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Na Conservatória dos Registos Centrais serão cobrados pelos serviços de registo de nacionalidade os seguintes emolumentos:

a) Por cada declaração para a aquisição, perda ou reaquisição da nacionalidade, ou para a sua manutenção ou não aquisição, em caso de casamento ... 100$00 b) Por cada registo de nacionalidade, em caso de naturalização e, quando requerido, nos casos das alíneas a), b) e c) da base XLI da Lei 2098, de 29 de Julho de 1959 ... 100$00 c) Por cada processo de contencioso da nacionalidade ... 150$00 d) Por cada certificado de nacionalidade ... 25$00 Art. 2.º É aplicável às certidões extraídas de registos de nacionalidade o disposto nos artigos 29.º e 31.º da tabela anexa ao Código do Registo Civil.

Art. 3.º Pelas fotocópias extraídas dos livros de registo civil e de nacionalidade ou de documentos arquivados que lhes respeitem são devidos os emolumentos previstos no artigo 23.º da tabela anexa ao Decreto-Lei 42933, de 20 de Abril de 1960, acrescidos da importância a que se refere o n.º 3 do artigo 35.º da mesma tabela.

Art. 4.º 1. Os registos de nacionalidade respeitantes a indivíduos nas condições previstas no artigo 256.º do Código Administrativo, bem como os documentos e declarações para eles necessários, são gratuitos.

2. São igualmente gratuitas as transcrições oficiosas, realizadas na Conservatória dos Registos Centrais, de actos de registo civil ou de nacionalidade lavrados pelos órgãos especiais do registo civil.

Art. 5.º 1. Os emolumentos previstos nas alíneas c) dos artigos 3.os das tabelas anexas aos Decretos-Leis n.os 42565, de 8 de Outubro de 1959, e 42644, de 14 de Novembro do mesmo ano, e na alínea d) do artigo 7.º da tabela anexa ao Decreto-Lei 42933, de 20 de Abril de 1960, são reduzidos para $60.

2. Os emolumentos previstos na alínea d) do artigo 3.º da tabela anexa ao Decreto-Lei 42644, de 14 de Novembro de 1959, e na alínea e) do artigo 7.º da tabela anexa ao Decreto-Lei 42933, de 20 de Abril de 1960, são reduzidos para $20.

Art. 6.º O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 42644, de 14 de Novembro de 1959, é prorrogado até 1 de Julho de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/08/06/plain-18941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-29 - Lei 2098 - Presidência da República

    Promulga as bases para a atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-14 - Decreto-Lei 42644 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Actualiza disposições privativas do registo comercial e publica, am anexo, a tabela de emolumentos do registo comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-20 - Decreto-Lei 42933 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Código do Notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-12 - Decreto-Lei 322/82 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade. Estabelece as normas de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, e de registo e contencioso da nacionalidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda