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Despacho 19416/2005, de 7 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado, no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Dr. Manuel Lobo Antunes.

Texto do documento

Despacho 19 416/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 441/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e em aditamento ao meu despacho 10 379/2005 (2.ª série), de 10 de Maio, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Dr. Manuel Lobo Antunes, com faculdade de subdelegação, a competência relativa:

a) À Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2005, publicada em 10 de Agosto;

b) Às pensões de ex-prisioneiros de guerra.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de Agosto de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe

Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/07/plain-189377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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