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Rectificação 973/2001, de 17 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 973/2001. - Rectificação à deliberação que autoriza a transmissão do alvará de radiodifusão sonora de RDN - Rádio Douro Norte para a Rádio Douro Norte - Radiodifusão, Lda. (aprovada em reunião plenária de 21 de Fevereiro de 2001). - Foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 2000, a transmissão do alvará para o exercício de radiodifusão sonora denominado "Rádio Douro Norte", na frequência de 93,8 MHz do concelho de Murça, cuja titular era RDN - Rádio Douro Norte, a favor de Rádio Douro Norte - Radiodifusão, Lda.

Por lapso, os n.os 3.4 e 3.5 da deliberação aprovada pela Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) em 8 de Novembro de 2000 classificam aquela rádio de temática musical, pelo que se impõe a sua rectificação.

Nestes termos a AACS delibera que se substitua o disposto nos n.os 3.4 e 3.5 da deliberação supramencionada pelo seguinte texto:

"3.4 - A Rádio Douro Norte - Radiodifusão, Lda., propõe-se emitir diariamente num período de emissão não inferior a seis horas e de acordo com as linhas gerais de programação divulgadas, esta inclui, designadamente, informação local regional geral, espaços recreativo-culturais, musicais e desportivos. Cumpre também o exigido no artigo 4.º do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, bem como o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º-B da Lei 2/97, de 18 de Janeiro.

3.5 - A grelha de programas que se propõe emitir, as linhas gerais de programação e o respectivo horário são ajustados a este tipo de operador, que assim se identifica com a região e a comunidade a que se dirige."

Esta rectificação foi aprovada por unanimidade, com votos a favor de Fátima Resende (relatora), José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

21 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1893562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-18 - Lei 2/97 - Assembleia da República

    Revê o exercício da actividade de radiodifusão, republicando o texto completo da Lei 87/88, de 30 de Julho, com as alterações resultantes do presente diploma. Define a tipologia das rádios, os seus limites, os seus fins genéricos e específicos de serviço público. Estabelece normas sobre a informação e programação a difundir, nomeadamente a defesa da cultura portuguesa, os serviços noticiosos, a publicidade e os programas de divulgação obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-27 - Decreto-Lei 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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