Rectificação 973/2001. - Rectificação à deliberação que autoriza a transmissão do alvará de radiodifusão sonora de RDN - Rádio Douro Norte para a Rádio Douro Norte - Radiodifusão, Lda. (aprovada em reunião plenária de 21 de Fevereiro de 2001). - Foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 2000, a transmissão do alvará para o exercício de radiodifusão sonora denominado "Rádio Douro Norte", na frequência de 93,8 MHz do concelho de Murça, cuja titular era RDN - Rádio Douro Norte, a favor de Rádio Douro Norte - Radiodifusão, Lda.
Por lapso, os n.os 3.4 e 3.5 da deliberação aprovada pela Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) em 8 de Novembro de 2000 classificam aquela rádio de temática musical, pelo que se impõe a sua rectificação.
Nestes termos a AACS delibera que se substitua o disposto nos n.os 3.4 e 3.5 da deliberação supramencionada pelo seguinte texto:
"3.4 - A Rádio Douro Norte - Radiodifusão, Lda., propõe-se emitir diariamente num período de emissão não inferior a seis horas e de acordo com as linhas gerais de programação divulgadas, esta inclui, designadamente, informação local regional geral, espaços recreativo-culturais, musicais e desportivos. Cumpre também o exigido no artigo 4.º do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, bem como o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º-B da Lei 2/97, de 18 de Janeiro.
3.5 - A grelha de programas que se propõe emitir, as linhas gerais de programação e o respectivo horário são ajustados a este tipo de operador, que assim se identifica com a região e a comunidade a que se dirige."
Esta rectificação foi aprovada por unanimidade, com votos a favor de Fátima Resende (relatora), José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.
21 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.